A assembleia Nacional do Equador aprovou com 77 votos afirmativos entre 100 assembleístas presentes a Lei Orgânica do Serviço Nacional de Gestão de Identidade e Dados Civis, que, entre outros avanços, permitirá às pessoas maiores de idade – 18 anos – mudar o campo de sexo pelo de gênero em seus documentos de identidade. Para Diane Rodríguez, presidenta nacional da Federação Equatoriana de Organizações LGBT [Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais], esse direito que, hoje, atende de forma real a todas as pessoas, sem importar se são heterossexuais ou parte dos coletivos de gays ou de lésbicas, beneficia, em especial, as populações trans e intersex.
Do Pravda.ru
Diferente de outras legislações, que reconhecem as pessoas trans por seu sexo (Argentina, Itália, Dinamarca, etc.), ou criando um terceiro gênero (Austrália, Índia, Nepal), o Equador se consagra como o primeiro país, em nível mundial, que reconhece o sexo das pessoas por seu nascimento (caracteres biológicos e cromossômicos, que não mudam por nenhuma intervenção cirúrgica ou hormonal) e o gênero, a partir da autopercepção de se sentir feminino ou masculino.
Em 2012, a proposta legal, apresentada pela advogada Elizabeth Vásquez, se estancou na Assembleia, logo que o Executivo a rechaçara, por pretender alcançar o matrimônio igualitário, com supostas artimanhas legais.
Em 2013, várias organizações LGBT, como a Associação Silueta X, puderam gerar o acordo N° 21525 com o governo do presidente Rafael Correa, conseguindo até esta data o reconhecimento da “união de fato” de pessoas homossexuais, que geram os mesmos direitos que o matrimônio, em 2014. Ademais do reconhecimento da identidade de gênero das pessoas trans e intersex, em 2015. Isto sem mencionar a menção da orientação sexual e da identidade de gênero nas leis orgânicas e avanços em saúde e justiça.
Quem tenha claramente o direito público entre heterossexuais, homossexuais e bissexuais poderão solicitar a mudança do gênero no documento de identidade. Enquanto que as pessoas trans e intersex, que historicamente, têm sido discriminadas pelo gênero, poderão escolher entre: masculino e feminino conforme sua satisfação, guardando seu sexo na certidão de nascimento, como um direito privado.