Christiano Rangel está foragido e já tem prisão preventiva decretada há mais de um ano
O empresário Christiano Mascarenhas Rangel foi condenado pela Justiça da Bahia a quatro anos de reclusão e cinco meses de detenção por agredir a ex-namorada, a executiva Aida de Mendonça Nunes, em 2013. Rangel, que também namorou a atriz Luana Piovani, foi considerado culpado pelos crimes de lesão corporal grave e ameaça. O réu já teve a prisão preventiva decretada há mais de um ano e está foragido.
De acordo com a decisão da juíza Márcia Nunes Lisboa, o empresário deverá iniciar o cumprimento das penas em regime semi-aberto. Na sentença, a magistrada destaca que a pena foi agravada pela Lei Maria da Penha, “uma vez que o delito foi cometido com violência contra mulher”.
Segundo o Ministério Público, que ofereceu a denúncia, a agressão aconteceu em 12 de janeiro de 2013, quando Rangel encontrou a ex-namorada, com quem não tinha mais relacionamento afetivo desde dezembro de 2012. De acordo com a denúncia, o encontro aconteceu em um bar, no bairro do Rio Vermelho, de onde a vítima foi levada “contra a sua vontade” para o apartamento do réu. No local, segundo o MP, teve início a discussão “que culminou com as agressões que incapacitaram a vítima para o exercício de suas funções por um período superior a 30 dias”.
A juíza destaca, na sentença, que “Christiano puxou os cabelos de Aida, arremessando-a contra a parede, derrubando-a no chão e lhe esmurrando diversas vezes na face. Após dizer várias vezes que iria matá-la, arremessou-a contra o criado mudo, continuando com as agressões, sofrendo a vítima muitas pancadas na cabeça”. A peça dá conta ainda de que a vítima chegou a desmaiar no apartamento do réu, sendo acordada por ele, que teria dito “que ela havia caído”. Levada ao hospital por sua prima, a vítima ouviu do médico que “as lesões apresentadas eram resultantes de agressão e não de queda”.
Comportamento agressivo
A denúncia do MP afirma que o casal, que namorou durante cerca de um ano e meio, mantinha um relacionamento “permeado por constantes brigas e términos, principalmente por conta do comportamento ciumento e agressivo do acusado que, segundo a vítima, seria usuário de drogas”. O MP noticiou ainda que, poucos dias antes da agressão, mas já depois do fim do relacionamento, no dia 6 de janeiro de 2013, Christiano foi ao aniversário da vítima, “sem ser convidado e, diante da recusa dela de reatar o relacionamento, subtraiu seu celular, devolvendo-o posteriormente”.
Ainda conforme o MP, cerca de um ano antes dos fatos pelos quais o réu foi condenado, “Christiano já havia agredido a vítima, que chegou a registrar boletim de ocorrência na 14ª Delegacia Territorial, mas ela desistiu de prosseguimento do procedimento por medo de represálias”. “Mesmo após o ocorrido, o acusado continuou a efetuar ligações para a vítima e seus familiares, por meio de números desconhecidos, o que foi motivo de medo e insegurança”. Além disso, segundo a denúncia, “em outros relacionamentos o acusado agira com violência, existindo notícia de agressão dele a outras mulheres”.
Fonte:Terra