Ex-delegado é condenado por preconceito contra muçulmana no Rio

Ex-policial ofendeu mulher por ela pertencer à região islâmica. Ele a chamou de palhaça devido a forma como se vestia

A Justiça do Rio de Janeiro condenou um ex-delegado por injúria preconceituosa contra a muçulmana Grasiela Panizzon.

O caso ocorreu em uma padaria, no Recreio dos Bandeirantes, na zona oeste, no dia 3 de maio do ano passado. Na ocasião, o ex-policial Raul Oliveira Dias Alves submeteu a mulher, que portava a burka, véu característico da cultura mulçumana, a ofensas e humilhações. Ele usou uma toalha de mesa, colocando-a sobre a cabeça, a fim de fazer galhofa e humilhar Grasiela.

O réu fez uma série de comentários preconceituosos sobre religião e raça quando reparou que Grasiela vestia a indumentária tradicional das mulçumanas. Quando ela foi abordá-lo, ele começou a ofendê-la, dizendo em altos brados, que na religião islâmica seria comum pais se relacionarem sexualmente com suas filhas.

Disse ainda que era um absurdo a forma como as islâmicas se vestiam, bem como, deveria ser investigado o motivo pelo qual pessoas daquela religião poderiam residir no Brasil.

O ex-delegado, segundo os autos, chamou a mulher de palhaça por estar vestida daquela forma. Ele disse, ainda, em tom de deboche, que ela deveria ser um braço do Iraque no país.

Aversão ao Irã

Em sua defesa, o ex-delegado, que durante o episódio apresentava sinais de embriaguez, disse que tem certa aversão ao Irã e ao Iraque porque perdeu um parente que serviu pelos EUA na guerra do Golfo.

Na sentença, a juíza Andrea Fortuna Teixeira disse que a vítima é brasileira e encontrava-se legalmente em seu país natal, com liberdade de expressão e religião, não podendo jamais ser submetida a qualquer tipo de constrangimento pelo fato de sua vestimenta revelar sua opção religiosa.

Ela ressaltou, ainda, que o acusado tentou apresentar justificativas para a sua conduta que demonstram o seu desprezo e total ausência de respeito pela religião mulçumana.

O ex-policial foi condenado a um ano e 11 meses de prisão. Entretanto, a juíza substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistentes na prestação de serviços à comunidade, a uma entidade assistencial, hospitalar ou escolar, e limitação de fim de semana, conforme determinação do Juízo da Execução. Não cabe mais recurso à decisão.

Fonte: Ultimo Segundo

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