Governador do Estado entrou com Adin no STF para que trabalhadoras grávidas percam os seis meses da licença na contagem de tempo para adquirir estabilidade
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Funcionárias públicas paulistas podem ter de repor os seis meses de licença maternidade durante o estágio probatório se uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pelo governador Geraldo Alckmin, for aprovada no STF (Supremo Tribunal Federal). Estágio probatório é o período de três anos em que os funcionários públicos estão sendo avaliados antes de adquirir estabilidade.
A Adin é contra uma lei 1199/13, do próprio governador, mas que foi modificada na Assembleia Legislativa paulista. A ação de Alckmin pede que os seis meses não sejam computados como serviços prestados no estágio.
Proposta pela bancada do PSDB, partido do governador, a emenda foi vetada por ele, mas os deputados estaduais derrubaram o veto. O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, decidiu que a matéria será enviada diretamente ao plenário devido a relevância do tema.
Se aprovada a Adin, as mulheres que engravidarem durante o estágio deverão cumprir mais seis meses antes de adquirirem a estabilidade e perderão esse tempo, pois funcionárias sem filhos nesse período serão promovidas antes.
Em nota, o governador justificou a medida dizendo que o artigo da lei da assembleia legislativa está em desacordo com a Constituição, citando o artigo 41 da Carta Magna, que não trata de licença maternidade, se refere apenas ao prazo de estágio probatório para funcionário público.