A homofobia chegou aos ônibus. Um funcionário público de Maceió denunciou uma atitude lamentável de um motorista que ocorreu no último 3 de janeiro.
Do Parou Tudo
Segundo o site Tribuna Hoje, Klécio Fernandes, de 35 anos, estava em um ônibus que faz a linha Eustáquio Gomes/Iguatemi, da empresa Cidade de Maceió, quando solicitou que ia descer. O motorista não parou e o xingou.
“Apresentei meu cartão especial de gratuidade, que tenho direito por possuir uma das enfermidades previstas em lei, mas ele não me deixou descer no ponto que pedi a parada. Inclusive, o motorista não deixou ninguém mais descer do veículo. Ainda dentro do ônibus, ele já começou a me ofender. Então eu liguei para o 190″, contou Klécio à publicação.
De acordo com o funcionário público, ao chegar ao terminal, o motorista tentou agredi-lo, mas foi impedido por colegas. Após a tentativa de agressão, Klécio conta que procurou o fiscal da empresa que estava no local.
“O fiscal me atendeu muito bem, mas alegou não possuir o nome do motorista que me agrediu por ser novato na empresa. Mas quando a polícia chegou para atender minha ligação, ele forneceu o nome e o registro do motorista na empresa”, completa o funcionário público.
Ainda antes da chegada da polícia, o motorista, segundo Klécio, após ser impedido por colegas de agredir o funcionário público, o ofendeu verbalmente, chamando-o de v**** safado. Essa atitude gerou incômodo em algumas pessoas que estavam no terminal do Eustáquio Gomes e que duas delas serão suas testemunhas na formalização da denúncia junto à Promotoria de Direitos Humanos do Ministério Público Estadual (MPE) na manhã na segunda-feira, 18.
O funcionário público já fez a denúncia ao Centro de Referência em Cidadania e Direitos Humanos da Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos (SEMDH), na sexta-feira, 15.
“Vim aqui ao Centro de Referência buscar apoio moral e psicológico. Quero que o órgão me acompanhe ao MPE para que seja feita justiça. Mesmo sendo homossexual assumido e militante do movimento LGBT, nunca havia sofrido agressão homofóbica. Essa foi a primeira vez”, conta Klécio, emocionado.
O presidente do GGM, Tanino Silva, acompanhou o relato de Klécio Fernandes realizado na sexta no Centro de Referência da SEMDH. Ele destacou que, de acordo com a Lei Municipal 4667/97, regulamentada em 2009, por meio do Decreto n° 7034, a homofobia é passível de cassação de alvará e, em casos de servidor público, a pena pode ser a demissão do agressor.
Diz o Artigo 3º da Lei Municipal 4667/97 que “ao agente do Poder Público que por ação ou omissão, for responsável por prática discriminatória na forma prevista nesta Lei, serão aplicadas as seguintes sanções, sem prejuízos dos procedimentos previstos na Lei Municipal nº. 4.126/92″. Os procedimentos citados são: advertência; suspensão; e afastamento definitivo ou demissão.