O projeto de renomeação de leis e instituições são gestos simbólicos de descolonização epistêmica indígena. Renomear a FUNAI, cuja sigla era Fundação Nacional do Índio desde 1967, para Fundação Nacional dos Povos Indígenas, em 2023, não altera apenas a nomenclatura anterior, mas instaura o tempo tão esperado pelo movimento indígena no (pluri)Brasil, o de ter um/a presidente/a indígena no cargo da principal instituição que foi criada para ser responsável por proteger, promover e garantir a continuidade social étnica e histórica dos povos originários.
A história da alteração do nome do dia comemorativo, 19 de abril, para Dia dos Povos Indígenas (que você pode conhecer aqui) foi realizado por Joenia Wapichana no seu último mandato como deputada federal. Apesar de não reeleita, agora inaugura a presidência indígena da, também renomeada, Fundação Nacional dos Povos Indígenas. É a primeira vez que uma mulher indígena ocupa o cargo máximo em 56 anos, isto é, desde a criação da Fundação.
Joenia Wapichana, uma mulher coletiva
Joenia Wapichana pertence ao povo Wapichana (RR). Foi a primeira mulher indígena advogada do Brasil, também a primeira eleita como deputada federal pelo estado de Roraima. Abriu caminhos para o que se sonha nas lutas políticas nativas: uma bancada do cocar que possa frear a expropriação territorial e a depopulação em curso dos povos originários.
Em entrevista recente ao G1, Joenia reforçou seu compromisso com os povos indígenas e endossou a máxima “Nada sobre nós, sem nós” ao manifestar o desejo de autonomia. Suas palavras, que são nossas também, foram: “Não quero interferência política. Questões indígenas tem que ser voltadas para os povos indígenas”.
Indígena não significa autóctone, nem aborígene
O adjetivo pátrio “indígena” é definido por Daniel Munduruku como originário, anterior às colonizações e ocupações não indígenas. O conceito está alinhado com o direito originário, que reconhece a existência primeira de sociedades não europeias neste (pluri)território, bem como com o conceito internacional de “Povos Indígenas” que trata da “autodeterminação” assegurado na Convenção 169 da OIT e re-assegurado na Declaração Universal da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
Em tempo, contesta a construção colonial do “índio genérico” forjado na desumanização dos sujeitos e modos de vida nativos.
Importante salientar que o termo indígena não se confunde com autóctone ou aborígene, pois aparentemente sinônimos, o último refere-se à colonização de povos originários na Austrália; e o primeiro, é empregado sobretudo para referir-se aos povos colonizados no Canadá. Confundir a geopolítica dos conceitos, é igualar contextos históricos coloniais assimétricos, e criar mais uma barreira para o reconhecimento dos nomes próprios dos povos originários em cada respectivo Estado-nação.
Nossos tempos
A Medida Provisória que renomeia a FUNAI é a MP n. 1.154 de 1 de janeiro de 2023, substituindo a nomeação feita na Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967, que criou a Fundação.
Para nós indígenas que nos sentimos representados pela Joenia, e agora pela instituição, recomendamos seguir o perfil do Instagram e acompanhar as transformações indígenas que temos a esperança de que virão.