Intolerância religiosa

Fonte: Jornal Correio Braziliense – Coluna Opinião

Em diferentes partes do mundo, assiste-se ao crescimento da intolerância religiosa, fenômeno que motivou a Resolução 2003/54 da Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas. O parágrafo 5º sublinha que as restrições à liberdade de professar religião ou crença só são permitidas se previstas em lei e necessárias para proteger a segurança, a ordem, a saúde, a moral pública e os direitos e liberdades fundamentais. E se aplicadas de modo que não restrinjam o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião. A resolução aponta ainda a “grande preocupação” com os ataques contra lugares de culto e santuários, “em particular pela destruição deliberada de relíquias e monumentos”. No Brasil, essas práticas são persistentes contra as religiões de matrizes africanas, em especial os candomblés, alvo prioritário das igrejas eletrônicas evangélicas, como tantas vezes denunciamos neste espaço.

Uma das comunidades religiosas mais ativas na defesa dos direitos humanos e pela paz no mundo, particularmente no Brasil, vive mais um momento de apreensão por atos institucionais de intolerância religiosa. São os baha´is brasileiros, que chamam a atenção dos defensores dos direitos humanos nacionais e internacionais para a decisão da Suprema Corte Administrativa do Egito que os proíbe de registrar sua religião nos documentos de identidade.

Conforme relatam, em junho de 2004 o casal Housam Ezzat Moussa e Rania Rushdy teve os documentos confiscados pelas autoridades no momento em que solicitavam a renovação do passaporte. A justificati va foi de que, no campo de identificação religiosa, havia um traço em vez de uma religião válida (cristianismo, islamismo ou judaísmo) – já que o casal é da religião bahá\`í.

Além de negar a emissão de passaporte, a autoridade informou que não tinha permissão para devolver-lhes a identidade, já que não apresentavam um registro válido de religião. Eles entraram com uma apelação na Justiça, que, após mais de um ano, decidiu favoravelmente ao casal. Entretanto, as autoridades judiciais máximas do Egito decidiram recorrer da decisão, levando o assunto à Suprema Corte Administrativa do país.

Depois de vários adiamentos, que se estenderam durante todo o ano de 2006, finalmente foi decidida, em 16 de dezembro, a proibição de os bahá\`ís terem a religião identificada nos documentos. Sua religião foi banida pelo Decreto Presidencial 263, de 1960, que tornou reconhecidos como religião apenas o islamismo, o cristianismo e o judaísmo. Ainda assim, indivíduos bahá\`ís possuem documentos anteriores ao decreto, em que o espaço reservado para a identificação religiosa tinha sido deixado em branco ou preenchido pelas autoridades com um traço. Com a decisão da Suprema Corte Administrativa, os bahá\`ís ficaram também expressamente proibidos de portar qualquer documento oficial de identificação que traga a opção “outra” ou “-” no lugar designado para a religião.

A comunidade entende que a decisão tem efeito sobre toda a população bahá\`í do país, que, com o processo de renovação dos documentos de identidade egípcios, serão obrigados a mentir acerca de suas crenças pessoais a fim de obter um documento que lhes possibilite ter acesso a serviços básicos, como saúde, educação, bancos, supermercados, empregos, numa situação que virtualmente os tornará não-cidadãos no próprio país.

Caso decidam ir adiante e assumir oficialmente uma religião que não é a sua, estarão ainda sujeitos às penalidades da lei por fornecimento de informações pessoais falsas, já que precisarão assinar um termo garantindo a veracidade das informações fornecidas. Sendo a posse de um documento de identidade essencial para transações diárias e para levar uma vida normal no Egito, consideram que é direito civil de todos os cidadãos e cidadãs, independentemente de suas crenças individuais, receber tal documento das autoridades competentes. Reiteram que, para eles, não se trata de reivindicar ao governo egípcio que reconheça a origem divina da religião bahá\`í. Argumentam, a título de exemplificação, que vários muçulmanos vivem em países em que sua fé não é aceita pelas pessoas e instituições. Ainda assim, esperam ter os direitos humanos (civis e de toda sorte) respeitados e protegidos.

É somente isso que pedem os bahá\`ís do Egito: que lhes sejam garantidos os mesmos direitos que qualquer outro cidadão ou cidadã leal ao país, recebendo documentação oficial que não lhes distorça a fé religiosa. Consideram ser esse um direito que o governo não pode negar a cidadãos que, segundo informam, estão presentes no Egito desde o século 19 e sempre empreenderam atividades voltadas para o desenvolvimento do país. Trata-se de uma comunidade pacífica, que não se envolve em atividades partidárias e respeita as leis e instituições. O embaixador do Egito no Brasil bem faria em esclarecer o assunto, dando perspectiva de solução ao caso.

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