Heverton Octacílio de Campos Menezes, ofendeu uma atendente de cinema em 29 de abril de 2012, no Cine Cultura do Shopping Liberty Mall
Por Nathália Cardim, do Correio Braziliense
Um psiquiatra foi condenado por danos morais no valor de R$ 50 mil, por ofender uma atendente de cinema por preconceito racial em 2012. A sentença da 12ª Vara Cível de Brasília foi confirmada pela 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O julgamento foi realizado na quarta-feira (2/9). A decisão ainda cabe recurso.
De acordo com a acusação, no dia 29 de abril de 2012, no Cine Cultura do Shopping Liberty Mall, Heverton Octacílio de Campos Menezes, ofendeu uma atendente do cinema na presença de várias pessoas. A vítima afirmou que, no dia, trabalhava normalmente, como atendente de caixa, quando Heverton exigiu que fosse atendido com preferência aos demais clientes e alegou que o início da sua sessão era imediato. A atendente educadamente, orientou-o a esperar na fila, pois os outros clientes também iriam assistir à mesma sessão. Inconformado, o réu disse que ela estava sendo “muito grossa com ele”, e fez declarações racistas, como “o seu lugar não é aqui, lidando com gente, por isso você é dessa cor. Você deveria estar na África cuidando de orangotangos.” Diante disso, a vítima ficou sem reação e começou a chorar.
Durante o julgamento, Heverton alegou que a autora negou o atendimento preferencial e argumentou que continuou tentando comprar o seu bilhete. Ele também negou qualquer preconceito de raça.
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Para o desembargador relator do processo Sebastião Coelho, as afirmações do réu “retratam um descaso reiterado com os direitos fundamentais alheios e, via de consequência, com a justiça. Esse comportamento reprovável demanda a necessidade de que haja uma firme e urgente resposta do Poder Judiciário em favor da vítima considerada vulnerável, atacada verbalmente em seu local de trabalho com expressões desrespeitosas que a inferiorizavam em decorrência da cor da sua pele”.
O psiquiatra havia sido condenado pela 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) pelo crime de injúria racial, em 2014, à pena de 1 ano e 4 meses de reclusão em regime aberto e 12 dias multa, mas recorreu da sentença.