Justiça condena sete acusados de integrar grupo neonazista em Curitiba

O Tribunal do Júri condenou os sete acusados de integraram um grupo neonazista, em Curitiba, por crimes de racismo, associação criminosa e lesão corporal gravíssima.

por Bem Paraná

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público estadual (MP) em 2005. O grupo teria espalhado adesivos racistas no centro da Capital paranaenses, com mensagens incentivando ataques a homossexuais e exaltando o ditador alemão Adolf Hitler e as ideias do movimento nazista.

O julgamento começou na manhã de quinta (01) e terminou por volta das 16 horas de hoje. Dos oito acusados, apenas Edwiges Francis Barroso, teve o julgamento adiado graças a uma liminar.

De acordo com a denúncia do MP, as sete pessoas se envolveram em um caso de agressão grave contra um homossexual e um negro, que foram atacados com socos, chutes e golpes de estilete. A promotoria atuou na acusação e sustentou a prática dos crimes de racismo e discriminação, associação criminosa armada e lesão corporal gravíssima – tese acolhida pelos jurados. Além de agredir as vítimas, diz o MP, os réus distribuíram folhetos pela cidade com mensagens racistas, de ataque à população LGBTI (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e pessoas intersex) e de alusão ao nazismo.

André Lipnharski foi condenado a 8 anos, seis meses e 15 dias de prisão por associação criminosa armada, racismo e discriminação lesão corporal gravíssima. Fernanda Kelly Sens a 2 anos, 10 meses e 15 dias de prisão por associação criminosa armada e racismo e discriminação. Drahomiro Michel Carvalho foi condenado a 2 anos, 10 meses e 15 dias de prisão por associação criminosa armada e racismo e discriminação. Bruno Paese Fadel foi condenado a 1 ano, seis meses e 22 dias de prisão por associação criminosa armada;

Estela Herman Heise a 1 ano, seis meses e 22 dias de reclusão por associação criminosa armada. Raul Astutte Filho a 6 anos, seis meses e sete dias de reclusão por associação criminosa armada e lesão corporal gravíssima. E Anderson Marondes de Souza a 7 anos e dois meses de prisão por lesão corporal gravíssima, associação criminosa armada e racismo e discriminação.

Em nota, a defesa de André Lipinharski disse discordar “tecnicamente da pena imposta” e anunciou que vai recorrer para redução ao mínimo e cumprimento em liberdade, alegando que ele é réu primário e sem registro de antecedentes.

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