Justiça de SP condena shopping a pagar R$ 10 mil de indenização a menino negro que foi impedido de entrar no estabelecimento

Bourbon Shopping recorreu da sentença e pediu que valor seja reduzido para R$ 3.000. Caso ocorreu em 2019, e, à época, estabelecimento informou, em nota, que 'seguranças agiram em conformidade à orientação de abordar qualquer menor de idade desacompanhado que ingresse no shopping'.

FONTEG1
Portal Geledés

A Justiça de São Paulo condenou o Bourbon Shopping, na Zona Oeste da capital paulista, a pagar indenização de R$ 10 mil a um menino que foi barrado por seguranças do estabelecimento a entrar no local.

O caso aconteceu em 2019, quando o garoto tinha 11. Ele estava acompanhado da mãe e da irmã de 2 anos, à época. Quando entravam no estabelecimento, um brinquedinho da filha menor caiu do lado de fora da porta de entrada.

A mãe ficou com a filha do lado de dentro do shopping e esperou o filho passar pela porta e pegar o brinquedo. O menino estava com dois copos de suco na mão e pegou o objeto da irmã. Quando se virou para entrar novamente, ele foi cercado por dois seguranças, que o impediram de entrar no local.

O juiz Danilo Fadel de Castro afirmou, em sua sentença, após analisar imagens de câmeras de segurança que fazem parte do processo, que elas “revelam, com clareza, a dinâmica da abordagem, extirpando qualquer dúvida quanto à grave falha na prestação dos serviços pelo réu”.

“Restou evidente que o primeiro segurança agiu de forma não razoável ao se sobrepor à passagem do autor, impedindo-lhe a entrada no shopping. Além disso, poucos segundos depois, outro segurança também se aproximou do autor, que, à época dos fatos, contava com apenas 11 anos de idade”, afirma.

Segundo o magistrado, houve “constrangimento indevido que caracteriza dano moral indenizável”.

“O procedimento adequado e esperado de um segurança é no sentido de que, ao encontrar uma criança sozinha, lhe dê amparo e proceda à imediata comunicação à central do shopping, o que não se viu no caso em análise”, finaliza.

O shopping entrou com recurso pedindo a redução do valor da indenização para R$ 3.000. O g1 solicitou posicionamento do estabelecimento, mas, até a última atualização desta reportagem, não havia recebido resposta. À época do acontecimento, o Bourbon divulgou nota em que afirmava que “os seguranças agiram em conformidade à orientação de abordar qualquer menor de idade desacompanhado que ingresse no shopping”.

Na época, foi registrado um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi) por preconceito racial. Segundo a sentença, ” o suposto crime de intolerância racial foi convertido em Inquérito Policial nº 2281501/2019 conduzido pelo DECRADI e após investigações, foi determinado o arquivamento do procedimento criminal ‘por ausência de justa causa para a deflagração da persecução penal'”.

Entenda o caso

Um menino de 11 anos, que estava acompanhado da mãe e da irmã de 2 anos, foi barrado por dois seguranças do Bourbon Shopping, na Zona Oeste de São Paulo, em setembro de 2019

O caso aconteceu quando o menino e mãe e a irmã saíam de uma lanchonete, que fica nas proximidades do shopping. A mãe resolveu continuar o passeio com os dois filhos no shopping. Quando entravam no estabelecimento, um brinquedinho da filha menor caiu do lado de fora da porta de entrada.

A mãe ficou com a filha do lado de dentro e esperou o filho passar pela porta e pegar o brinquedo. O filho estava com dois copos de suco na mão e pegou o objeto da irmã. Quando se virou para entrar no Bourbon Shopping, ele foi cercado por dois seguranças, que o impediram de entrar no local.

Inconformada com a situação, ela correu até os seguranças para saber o que estava acontecendo. “Eles me pediram desculpas, mas disseram que muitas crianças circulam a região para pedir dinheiro aos clientes e que acharam que meu filho era um deles”, disse a mãe.

A Polícia Militar foi chamada pela mãe, que identificou apenas um dos seguranças. O segundo agente que participou do bloqueio à criança segue sem identificação.

Segundo Ariel de Castro Alves, advogado da família na época da ocorrência, o BO foi feito com base no artigo 20 da lei 7716 de 1989. “Ela define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. É um caso grave de racismo e discriminação social e econômica. A delegacia agora vai chamar o segurança acusado de racismo e discriminação e os representantes legais do shopping para que prestem esclarecimentos.”

Alves disse que o menino ficou abalado com o ocorrido. “Estamos sim num país racista. O menino ficou abalado e constrangido com a situação e disse que foi o pior dia da vida dele. E se fosse mesmo um menino em situação de rua e abandonado? Não poderia entrar no shopping? A Constituição Federal proíbe qualquer forma de discriminação.”

Em nota divulgada em 2019, o Bourbon Shopping disse que “a empresa informa que os seguranças agiram em conformidade à orientação de abordar qualquer menor de idade desacompanhado que ingresse no shopping, e reforça que a atitude dos profissionais visa única e exclusivamente à proteção deste público.”

O shopping informou ainda que “os dois seguranças, que trabalham para empresa terceirizada, foram identificados pela Polícia Militar. A empresa ressalta que repudia qualquer forma de racismo ou ato discriminatório.”

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