Justiça julgará vários crimes de racismo cometidos pela internet

Conexão de provas leva à reunião de processos sobre crimes de racismo cometidos em comunidade virtual
 
A Justiça Federal da capital de São Paulo deverá processar e julgar uma série de crimes de racismo e discriminação contra negros e judeus cometidos por meio da internet. 

Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como esses crimes teriam sido cometidos na mesma comunidade virtual, o que pressupõe o estabelecimento de relação de confiança entre os envolvidos e propicia troca de informações verdadeiras entre os usuários desse espaço, inclusive pessoais, há conexão probatória a ponto de facilitar a identificação da autoria dos eventuais delitos, circunstância que recomenda a unificação dos processos em trâmite em 14 cidades. 

Reunião de processos

A investigação teve início em São Paulo. Com a identificação de endereços eletrônicos dos usuários, os processos foram desmembrados e remetidos para as respectivas cidades. Além do original, foram conduzidos processos em Fortaleza (CE), Belo Horizonte (MG), João Pessoa (PB), Goiânia (GO), Maringá (PR), Vitória (ES), Porto Alegre (RS), Niterói (RJ), Rio de Janeiro (RJ), São João do Meriti (RJ), Volta Redonda (RJ), Florianópolis (SC) e Erechim (RS). 

Todos esses casos devem agora voltar a tramitar apenas em São Paulo, exceto se já tiverem recebido sentença. Para o ministro Sebastião Reis Júnior, embora cada mensagem constitua crime único, as condutas sob apuração teriam conexão probatória. 

Rede racista

Os investigados participavam de rede social na qual trocavam mensagens racistas e discriminatórias em comunidades destinadas a esse fim. Conforme o relator, essa condição implica a existência de alguma relação de confiança entre os usuários, cuja investigação poderia facilitar sua identificação. 

“Ao ingressar numa comunidade virtual, o usuário tem a expectativa de que os demais membros compartilhem da mesma opinião que a sua. Assim, não é incomum que o vínculo estabelecido vá além da mera discussão e propicie uma autêntica troca de informações, inclusive pessoais, entre os usuários desse espaço”, explicou o ministro. 

“Veja-se que, nesse ponto, a rede virtual em nada difere da associação de indivíduos que, tendo afinidades de pensamento e convicções, estabelecem verdadeira relação de cumplicidade, apta, até mesmo, a superar as barreiras do anonimato”, completou. 

 
 
Fonte: STJ

+ sobre o tema

A chama que não se apaga

Polêmica sobre o nome da estação Liberdade do Metrô...

Érico Brás é retirado pela PF de avião após confusão e fala em ‘racismo’

Ator diz que comandante jogou bagagem da esposa em...

para lembrar

Senha 35

Acordo me achando linda e saio como se eu...

Supremo julga hoje legalidade do ProUni

Após aprovar por unanimidade a política de cotas...

Jovem senegalês é agredido em novo caso de racismo na Itália

Um jovem senegalês de 20 anos, residente em Palermo,...
spot_imgspot_img

A segunda morte de George Floyd: governo dos EUA pode perdoar seu assassino

No seu discurso de posse na Casa Branca, o presidente Donald Trump citou o reverendo Martin Luther King Junior para definir a sua ideia de Estado democrático de...

Mortes por policiais crescem 61% em SP em 2024, mas PM faz menos apurações

Mesmo diante do aumento das mortes durante ocorrências policiais, a Polícia Militar de São Paulo registrou queda em todos os índices de investigação interna (procedimentos...

Justiça do Rio arquiva investigação contra universitário baleado por PM e mototaxista acusados falsamente de roubo

A Justiça do Rio de Janeiro arquivou a investigação contra o estudante universitário Igor Melo de Carvalho e o motociclista Thiago Marques Gonçalves, acusados falsamente de...
-+=