Justiça Militar condena sargento evangélico por constrangimento ilegal a soldado candomblecista

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, dia 3 último, por unanimidade, a condenação do sargento do Exército J.R.M a dois meses de prisão pelo crime de constrangimento ilegal, capitulado no artigo 222, parágrafo primeiro, do Código Penal Militar (CPM). O sargento, pastor de uma igreja evangélica, teria apontado uma pistola carregada na cabeça de um soldado, praticante do candomblé, para “testar” a convicção religiosa do subordinado.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), em 8 de abril de 2010, no interior da reserva de armamento do 1º Depósito de Suprimento, na cidade do Rio de Janeiro (RJ), o terceiro-sargento J.R.M dirigiu-se, com uma pistola em punho, até a bancada do soldado que fazia a manutenção de fuzis. O graduado municiou e carregou a arma e depois a apontou para a cabeça do soldado. Em seguida mandou a vítima realizar uma contagem, de um a três, indagando se ele teria mesmo o “corpo fechado”.

Em depoimento, o réu afirmou que o ofendido é praticante de candomblé, tendo inclusive várias marcas no corpo que indicavam que ele estaria protegido por divindades.

Com a arma apontada, o sargento teria perguntado à vítima se ela tinha certeza daquilo que estava afirmando. O soldado, então, respondeu “sim”, sem esboçar qualquer manifestação de temor. Segundo os autos, a munição usada pelo réu era de manejo, utilizada para treinamento, sem potencial ofensivo (sem pólvora ou projétil). Porém, a vítima não tinha conhecimento do detalhe.

Segundo o MPM, o soldado foi constrangido a fazer o que a lei não manda, pois viu-se obrigado a manifestar-se sobre sua convicção religiosa e sob a mira de uma arma, o que “consistiu num verdadeiro teste de fé religiosa”.

Ainda segundo a promotoria, os depoimentos das testemunhas confirmam as versões dos fatos. “Todos os elementos do tipo penal estão presentes. O réu, mediante grave ameaça, compeliu o ofendido a colocar em prova a sua fé”, afirmou a acusação.

De acordo com a promotoria, a liberdade de consciência e de crença é um dos direitos fundamentais esculpidos na Constituição Federal, ficando evidente ?que a motivação foi a intolerância religiosa?.

O acusado afirmou ter baixado a arma porque percebeu que não tinha procedido corretamente. Afirmou que, posteriormente, chamou a vítima e se retratou com ela dizendo estar arrependido e relatado que a munição era de manejo. O sargento também informou que se retratou perante o padrasto do ofendido e que ele mesmo comunicou o fato ao seu comandante. O réu arguiu, em sua defesa, que trabalha há 22 anos com armamento, tendo perfeito conhecimento das normas de segurança. E como utilizou arma de manejo, considerava que a sua conduta não tinha sido incompatível com as normas de segurança.

O advogado do acusado afirmou que a conduta do réu teve o intuito de admoestar (censurar) e não o de constranger o soldado e requereu a sua absolvição por “não constituir o fato infração penal”, com base no artigo 439, alínea b, do Código de Processo Penal Militar (CPPM).

Em seu voto, o relator da apelação, ministro Francisco José da Silva Fernandes, negou provimento ao apelou e manteve íntegra a sentença de primeiro grau. “O fato se reveste da maior gravidade, pois o acusado é graduado, tem mais de vinte anos de serviço e teve uma conduta altamente reprovável”, afirmou.

Para o magistrado, o acusado deixou claro o seu inconformismo em razão de sua crença religiosa, dizendo que era inadmissível alguém se considerar com o “corpo fechado” e resolveu testar a fé do ofendido.

Ainda segundo o relator não procede a alegação da defesa de que a confissão espontânea, nesse caso, resulte na atenuação da pena, prevista na alínea d, do inciso 3º, do artigo 72, do Código Penal Militar (CPM). “A minorante só é aplicada quando a autoria do crime é ignorada ou imputada a outro, realidade diversa do caso em concreto”.

Fonte: Correio Nagô

+ sobre o tema

“Mulheres de má vida”? Mães e filhos no Juízo de Órfãos de Piraí-RJ

A longevidade da negação da infância para crianças negras...

Quilombolas vão à COP28 cobrar justiça climática

Comunidades tradicionais do Brasil estão presentes na COP28, conferência do...

‘O racismo editorial ajuda na manutenção das desigualdades no País’

O ato de contar uma história para pequerruchos é,...

para lembrar

Empregado vítima de racismo será indenizado em R$ 10 mil

  Funcionário de rede varejista era tratado com arrogância por...

Existe racismo no Brasil? Faça o Teste do Pescoço e descubra

1. Andando pelas ruas, meta o pescoço dentro das...

Kiyun, jovem fotografa mostra 20 micro-agressões raciais cotidianas

Luta de hoje contra o racismo não é tanto...

Denúncia: MPE estimula prefeitura de Taboão a perseguir culto de religião de matriz africana

Taboão da Serra, cidade da região metropolitana de São...
spot_imgspot_img

Unicamp abre grupo de trabalho para criar serviço de acolher e tratar sobre denúncias de racismo

A Unicamp abriu um grupo de trabalho que será responsável por criar um serviço para acolher e fazer tratativas institucionais sobre denúncias de racismo. A equipe...

Peraí, meu rei! Antirracismo também tem limite.

Vídeos de um comediante branco que fortalecem o desvalor humano e o achincalhamento da dignidade de pessoas historicamente discriminadas, violentadas e mortas, foram suspensos...

‘Moro num país racista’, diz empresário que encerrou contrato de R$ 1 mi por ser chamado de ‘negão’

Nem o ambiente formal de uma reunião de negócios foi capaz de inibir uma fala ofensiva, de acordo com Juliano Pereira dos Santos, diretor...
-+=