Justiça nega habeas corpus, e PMs suspeitos de matar motoboy em SP permanecerão presos

A Justiça paulista negou habeas corpus para revogar a prisão preventiva de quatro policiais militares acusados da morte do motoboy Alexandre Menezes dos Santos, em 8 de maio, no bairro de Cidade Ademar (zona sul da capital). Os quatro estão detidos no presídio da Polícia Militar Romão Gomes, na Água Fria (zona norte). Eles são acusados dos crimes de homicídio qualificado, racismo e fraude processual.

Alexandre foi morto quando chegava em casa, na rua Guiomar Branco da Silva, após trabalhar como entregador em uma pizzaria. Em depoimento, os PMs envolvidos no caso alegaram que Alexandre, ao ser abordado porque pilotava uma moto sem placa, entrou em luta corporal com os soldados, que pediram o reforço de mais dois homens.

Um laudo necroscópico feito pelo Instituto de Criminalística comprova que o motoboy foi morto por “asfixia mecânica por constrição cervical”. O exame também apontou que Alexandre tinha escoriações no rosto e no pescoço, o que, para os promotores, comprova que o motoboy foi espancado pelos policiais. Ele teria morrido após receber uma “gravata” de um dos agressores. Alexandre foi agredido diante da mãe.

A mãe do motoboy a vendedora Maria Aparecida de Oliveira Menezes, disse na época que chegou a implorar para que os policiais parassem de bater em seu filho. “Eu me ajoelhei, tentei pegar na mão deles (policiais) e implorava para pararem de bater no meu filho”.

O crime ganhou repercussão e levou o governo do Estado a prometer indenização à família do motoboy. O caso de espancamento e morte de Alexandre também derrubou os comandantes dos policiais acusados pelo crime.

Trâmite processual

A defesa argumentou que não via razão na prisão de seus clientes e pediu a concessão de alvará de soltura para que eles pudessem responder ao processo em liberdade.

A 14ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça entendeu que não havia ilegalidade no decreto de prisão, muito menos constrangimento ilegal por parte da juíza da 1ª Vara do Tribunal do Júri da capital.

“A prisão é medida necessária para o andamento do processo”, afirmou o relator do recurso, desembargador Wilson Barreira. Ele foi seguido pelos desembargadores Fernando Torres Garcia e Hermann Herschander.

O advogado Eugênio Malavasi sustentou que a prisão é medida de exceção e que a regra constitucional é a liberdade. Disse ainda que seus clientes não oferecem nenhum perigo ao andamento da ação penal. A procuradora de justiça Tereza Cristina Maldonado Exner se manifestou contra a concessão do habeas corpus.

Ação penal

Em 17 de maio, a juíza Tânia Magalhães Avelar Moreira da Silveira, do 1º Tribunal do Júri, aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público contra os quatro policiais militares. Com a decisão eles passaram a ser réus no processo por crime de homicídio qualificado. A magistrada também decretou a prisão preventiva dos acusados.

De acordo com a juíza, os policiais militares Carlos Magno dos Santos Diniz, Ricardo José Manso Monteiro, Márcio Barra da Rocha e Alex Sandro Soares Machado são acusados pela “prática de crime de considerável gravidade”.

Segundo a magistrada, o homicídio qualificado é infração que vem aumentando, perturbando a tranquilidade da população, o que justifica a decretação da prisão como garantia da ordem pública, prevenindo-se a ocorrência de outros fatos criminosos.

“A ação criminosa teria decorrido de prévio planejamento entre os acusados, policiais militares, que na realidade teriam o dever de garantir a segurança pública e a mantença da paz e que teriam agido brutalmente contra a vítima indefesa”, disse a juíza no despacho.

Denúncia

O Ministério Público denunciou os quatro policiais militares de espancar e matar o motoboy. O crime apontado pela Promotoria é de homicídio triplamente qualificado: motivo torpe, meio cruel (asfixia) e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

O MP também acusa os PMs do delito de fraude processual – porque teriam simulado que Alexandre estava armado – e de crime de racismo. As penas previstas vão de no mínimo 14 e no máximo 39 anos de prisão.

Para o Ministério Público, ao contrário do inquérito feito pela Polícia Civil, que classificou o caso como homicídio culposo, os policiais assumiram o risco de matar.

De acordo com a denúncia, “a pretexto de uma abordagem policial de rotina, os policiais agrediram violentamente a vítima com golpes de socos, pontapés e outros meios que infringiram desnecessário sofrimento físico”. Além disso, o MP ressalta que o motoboy já chegou sem vida ao Hospital Municipal Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, o que revelaria a “brutalidade desnecessária e fora do comum da agressão”.

Racismo

Os promotores de justiça Maurício Antonio Ribeiro Lopes e Marcelo Rovere, que assinam a denúncia, dizem que a abordagem dos PMs não se deu com o costumeiro respeito às práticas individuais.

Afirmaram, ainda que, ao durante os interrogatórios, os policiais militares não souberam dizer qual era a infração penal de que o motoboy era suspeito. Por isso, segundo os promotores, o fato reforçaria a tese de que Alexandre só foi parado “por se tratar de pessoa negra e pobre”.

“Não se tem notícia de que abordagem semelhante se faça por policiais militares no Jardim Europa com aquele que eventualmente trafegue em uma Lamborghini sem placas. A ação, além de desastrosa, foi movida indesculpavelmente por preconceito racial e social”, afirmaram os promotores de justiça.

Segundo o MP, o jovem apanhou por entre 20 a 30 minutos. Os policiais agiram “impelidos por absoluto desprezo pela vida do jovem pardo, pobre, periférico, desprezando os pedidos da mãe da vítima para que parassem as agressões e ameaçando-a de prisão se interviesse”, acrescenta a denúncia. 

 

 

Fonte: UOL

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