A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou nesta terça-feira (8) o pedido de habeas corpus feito pela defesa do catador de latas Rafael Braga. A relatora foi a desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat.
Por Jornal do Brasil
Foram dois votos contra o recurso e um a favor. Na semanada passada, o desembargador Luiz Zveiter havia pedido vista do processo.
No dia 20 de abril deste ano, Rafael foi condenado pela 39ª Vara Criminal do Rio a 11 anos e três meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, após ter sido denunciado pelo Ministério Público estadual por tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Na ocasião da prisão, Rafael fazia uso de tornozeleira eletrônica. Em junho de 2013, ele chegou a ser preso, acusado de participar de confrontos nas manifestações populares, e carregar material suspeito. Ele carregava duas garrafas plásticas lacradas de produtos de limpeza — uma de água sanitária e outra de desinfetante da marca Pinho Sol. A Promotoria entendeu que o jovem utilizaria os produtos para a produção de coquetel molotov — arma de fabricação caseira que já foi usada em protestos de rua. Nenhum outro manifestante foi condenado nos protestos de 2013.
Hashtag “LibertemRafaelBraga” mobilizam as redes sociais
O rigor da pena e as dúvidas lançadas sobre o processo tornam o caso de Rafael um símbolo de discrepâncias, e fortalecem a hashtag “LibertemRafaelBraga” que mobilizam as redes sociais desde segunda-feira passada.
Ativistas de direitos humanos e representantes de movimentos sociais fizeram nesta segunda-feira (7) uma caminhada da sede do MP até o TJRJ para pressionar a Justiça a libertar Rafael Braga.
Advogados do Instituto de Defensores dos Direitos Humanos (DDH), responsáveis pela defesa do catador de latas, protocolaram no último dia 19 o recurso de apelação à sentença do juiz Ricardo Coronha Pinheiro.
No documento protocolado, existem dois pontos específicos: o de retirada das algemas de Rafael durante as audiências e o de diligências consideradas necessárias para o esclarecimento do caso, como as imagens da câmera da viatura em que Rafael foi levado pelos PMs e da câmera da UPP Vila Cruzeiro, para onde fora conduzido antes de seguir para a delegacia, em 12 de janeiro do ano passado.
“O recurso quer examinar mais a fundo as contradições dos policiais sobre toda a circunstância da prisão e a condição do Rafael na delegacia. Entre os questionamentos, estão a inércia da denúncia, a questão da inversão da ordem de testemunhas e a nulidade da ausência de fundamento para ele estar algemado na segunda audiência. Além disso, questionamos a falta de elementos para caracterizar conduta do tráfico e a proporção da pena aplicada”, disse Carlos Eduardo Martins, secretário adjunto do DDH.