Justiça nega liberdade a Rafael Braga, condenado nas manifestações de 2013

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou nesta terça-feira (8) o pedido de habeas corpus feito pela defesa do catador de latas Rafael Braga. A relatora foi a desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat.

Por Jornal do Brasil

Foram dois votos contra o recurso e um a favor. Na semanada passada, o desembargador Luiz Zveiter havia pedido vista do processo.

Ativistas pedem liberdade de Rafael Braga, preso em protesto no Rio

No dia 20 de abril deste ano, Rafael foi condenado pela 39ª Vara Criminal do Rio a 11 anos e três meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, após ter sido denunciado pelo Ministério Público estadual por tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Na ocasião da prisão, Rafael fazia uso de tornozeleira eletrônica. Em junho de 2013, ele chegou a ser preso, acusado de participar de confrontos nas manifestações populares, e carregar material suspeito. Ele carregava duas garrafas plásticas lacradas de produtos de limpeza — uma de água sanitária e outra de desinfetante da marca Pinho Sol. A Promotoria entendeu que o jovem utilizaria os produtos para a produção de coquetel molotov — arma de fabricação caseira que já foi usada em protestos de rua. Nenhum outro manifestante foi condenado nos protestos de 2013.

Hashtag “LibertemRafaelBraga” mobilizam as redes sociais

O rigor da pena e as dúvidas lançadas sobre o processo tornam o caso de Rafael um símbolo de discrepâncias, e fortalecem a hashtag “LibertemRafaelBraga” que mobilizam as redes sociais desde segunda-feira passada.

Ativistas de direitos humanos e representantes de movimentos sociais fizeram nesta segunda-feira (7) uma caminhada da sede do MP até o TJRJ para pressionar a Justiça a libertar Rafael Braga.

Advogados do Instituto de Defensores dos Direitos Humanos (DDH), responsáveis pela defesa do catador de latas, protocolaram no último dia 19 o recurso de apelação à sentença do juiz Ricardo Coronha Pinheiro.

No documento protocolado, existem dois pontos específicos: o de retirada das algemas de Rafael durante as audiências e o de diligências consideradas necessárias para o esclarecimento do caso, como as imagens da câmera da viatura em que Rafael foi levado pelos PMs e da câmera da UPP Vila Cruzeiro, para onde fora conduzido antes de seguir para a delegacia, em 12 de janeiro do ano passado.

“O recurso quer examinar mais a fundo as contradições dos policiais sobre toda a circunstância da prisão e a condição do Rafael na delegacia. Entre os questionamentos, estão a inércia da denúncia, a questão da inversão da ordem de testemunhas e a nulidade da ausência de fundamento para ele estar algemado na segunda audiência. Além disso, questionamos a falta de elementos para caracterizar conduta do tráfico e a proporção da pena aplicada”, disse Carlos Eduardo Martins, secretário adjunto do DDH.

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