Lei do abate religioso, de Cotia, vai para o STF

O Ministério Público recorreu da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que julgou inconstitucional uma lei municipal de Cotia que pune o abate religioso de animais.

Do Umbandaead

O caso agora vai para o Supremo Tribunal Federal – STF, onde já tramita um recurso do Ministério Público gaúcho contra o abate religioso.

Vale lembrar que em 17 de maio deste ano o Tribunal de Justiça de São Paulo deu ganho de causa às Religiões Afro-brasileiras e declarou a inconstitucionalidade da lei municipal de Cotia.

A ação foi proposta pelo PSOL a pedido de lideranças do Candomblé e Umbanda, sob coordenação do Babalorixá Alabiy Ifakoyá e teve como advogados eu, Hédio Silva Jr., juntamente com o Dr. Antônio Basílio Filho e o Dr. Jáder Freire de Macedo Júnior.

No recurso proposto contra a decisão do Tribunal paulista, o Ministério Público argumenta que o abate religioso causa mutilações, maus-tratos e crueldade aos animais e que sua proibição não afeta a liberdade de culto.

Segundo o Ministério Público, o abate religioso é violento e “ilegítimo”, o que nos leva a concluir que o abate comercial é humanitário e aceitável.

Argumenta-se que o abate religioso agride o direito dos animais e causa danos ao meio ambiente.

A palavra “sacrifício” é explorada exaustivamente visando transmitir a ideia de que a morte animal para fins religiosos é violenta, cruel e ilegal. Já a morte animal para fins comerciais seria humanitária, bondosa e legítima.

Na defesa que apresentaremos no STF, contra este recurso, utilizaremos vários argumentos jurídicos mas há um deles que merece ser destacado aqui: do ponto de vista legal, jurídico, a morte animal provocada pelo ser humano é denominada abate, independentemente de sua finalidade (Lei 12.725/12, Art. 2o).

A morte animal é a mesma, é abate, seja para fins comerciais ou religiosos.

Se a lei não distingue o ato de matar animal (comercial ou religioso), não pode o Ministério Público pretender dizer que um é simples abate e o outro é sacrifício.

Trata-se de discriminação ilegal e que deve ser repudiada pelo Supremo Tribunal Federal.

O uso do termo abate religioso, definido em lei, serve para lembrar os intolerantes e a sociedade de que o resultado do abate comercial é o mesmo do abate religioso – a morte do animal –, com o detalhe de que este último não visa lucro, mas sim o sagrado.

A expressão abate religioso não é, portanto, uma invenção, uma escolha, preferência, improvisação ou vaidade de advogado, mas sim o termo empregado no art. 2º da Lei n. 12.725/12, dentre várias outras que tratam do assunto.

Nós, advogados que temos a responsabilidade de defender as Religiões Afro-brasileiras nos tribunais, continuaremos a desmascarar a falsa ideia de que o abate comercial seria um ato de bondade com o animal, enquanto o abate religioso seria um ato de maldade.

Esta continuará sendo uma importante argumentação jurídica, mesmo porque foi vitoriosa no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no Tribunal de Justiça de São Paulo e Oxalá seja vitoriosa também no Supremo Tribunal Federal.

 

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