A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e familiar é crime

A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e familiar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. A Lei tem como objetivo Prevenir, Punir, e Erradicar a Violência contra a Mulher.

Marlene Libardoni, diretora executiva da Agende, Ações em gênero cidadania e desenvolvimento, esclarece a os nossos internautas como funciona essa lei, como a pessoa que esta em situação de violência deve proceder para que seja feito justiça.

“Nos primeiros oito meses de vigência da lei, tiveram mais de 32 mil processos, foram 10,500 inquéritos, 864 agressores presos, dos quais 77 foram em flagrante”. Argumenta Marlene.

Rosa: Olá, está começando mais um Painel Brasil e eu recebo o Dr. Evaldo Trajano, Ginecologista e Vice Presidente da Associação Médica de Brasília. Nós vamos falar sobre o Código de Ética Médica. O Código de Ética é um documento que reúne o conjunto de normas e princípios nos quais o profissional de saúde deve se basear para exercer o seu trabalho. Entre os principais temas abordados estão: os direitos dos médicos; a responsabilidade profissional; direitos humanos; relação com o paciente e familiares; sigilo profissional; pesquisa científica; e relação da medicina com a indústria farmacêutica. Estou certa doutor?

Dr. Evaldo: Certíssima.

Rosa: Bom, o último código de ética foi de 1988 e o atual de 2010. O que mudou entre um e outro?

Dr. Evaldo: Bom dia. Eu acho que houve uma grande evolução. Hoje, podemos dizer que esse novo código traz a medicina para o Século XXI. A medicina tem avançado muito, e esse código alinhavou os avanços tecnológicos da medicina e principalmente, permitiu ao paciente de ter autonomia. Ou seja, a escolha ou recusa ao tratamento, seja essa relação médico paciente cada vez mais clara, e reconhece a terminalidade da vida. Isso é extremamente importante, no ponto de vista ético para a prática médica.

Rosa: Eu achei que o senhor bateu em um ponto muito importante, que é essa noção da terminalidade da vida, e eu gostaria que o senhor colocasse mais claro para os nossos internautas, o que realmente abrange esse ponto.

Dr. Evaldo: É porque na realidade, hoje, devido aos vários recursos que se tem, tem que se conter uma idéia a cerca do quadro do paciente, principalmente os quadros que nós chamamos de terminais, quadros irreversíveis. E muitas vezes esse código trouxe essa inovação permitindo o que a gente chama de ortotanásia. Diferente da eutanásia, é a escolha do paciente em abdicar daquele tratamento, já que ele é apenas um suporte. A ausência do suporte mecânico para o paciente. Ou seja, trouxe essa autonomia para o paciente frente a quadros reversíveis.

Rosa: E nesse caso, essa autorização é só do paciente ou dos familiares também?

Dr. Evaldo: É um conjunto, mas sempre a autonomia do paciente.

Rosa: É, mas vamos supor que esse paciente já esteja consciente e a família não permita, por exemplo. Nesse caso se mantém?

Dr. Evaldo: Sim, geralmente é uma opção d família. Não se tem como interferir, o médico em uma opção familiar.

Rosa: Quer dizer que na não anuência do paciente, o familiar é que decide?

Dr. Evaldo: Sim, sempre. Porque aí vem a questão da consciência.

Rosa: O que acontece com o profissional que desrespeita as normas do Código de Ética?

Dr. Evaldo: Existem sanções administrativas, penais e civis. Ou seja, esse profissional geralmente ele vai ser denunciado aos Conselhos, e a partir daí tomar as medidas cabíveis a depender da infração.

Rosa: Certo. Essa, vamos supor, esse desrespeito que foi feito com determinado paciente. Ele deve se encaminhar a quem?

Dr. Evaldo: Geralmente existem os conselhos, especificamente os conselhos de saúde e o CRM, que é o órgão que faz toda a legislação da prática médica.

Rosa: E, nesse caso, ele terá que ter provas físicas, ou a palavra dele e de testemunhas?

Dr. Evaldo: Geralmente é uma investigação. Um processo em que ocorre uma denúncia, e dessa denúncia vai-se fazer toda uma investigação. Ou seja, o paciente geralmente ele vai, tanto o paciente quanto o médico também pode ser alvo de uma infração ética, vai haver denúncias, se não houver provas vão ser colocados nos autos, e a partir dai ocorrer a investigação.

Rosa: Agora uma curiosidade doutor, esse código atinge somente os médicos ou os hospitais e clínicas?

Dr. Evaldo: Esse código geralmente vai atingir os médicos, a legislação médica.

Rosa: Quer dizer que para hospitais e clínicas seria uma outra investigação?

Dr. Evaldo: Isso, porque, geralmente, a questão administrativa envolve uma outra esfera. Obviamente que todo esse código médico vai estar implícito na prática médica. Mas a questão administrativa envolve uma outra esfera de jurisprudência, vamos dizer assim.

Rosa: E o senhor acredita que o novo código vai melhorar a relação médico-paciente?

Dr. Evaldo: Sem dúvida, eu acho que a percepção da autonomia do paciente é extremamente importante, porque vai haver clareza no que se vai fazer em respeito a tratamentos. Ou seja, o paciente vai estar ciente do que vai ser feito, e a partir dai, concordar ou não. Trouxe algumas outras inovações importantes, como por exemplo, a validação da 2ª opinião, ou seja, a partir de um diagnóstico, o paciente pode procurar um outro serviço e validar aquela opinião. Então, essa relação vai ficar muito mais clara.

Rosa: Uma outra coisa, quando por exemplo, o paciente já está num estado avançado, terminal, ele poderá fazer a opção de ir para casa e terminar o fim da sua vida em casa?

Dr. Evaldo: Sim, sem dúvidas. Isso é o que a gente chama de autonomia, é a ortotanásia. Hoje, é uma tendência a uma melhora da qualidade daquele paciente, ou seja, sair do ambiente hospitalar, ir para casa. Frente a esses casos é uma opção do paciente.

Rosa: E a eutanásia propriamente dita?

Dr. Evaldo: Não temos legislação para isso.

Rosa: Não existe. Ok. Eu queria que o senhor finalmente colocasse: nós tivemos, nesse final de ano no Brasil, uma série de irregularidades, falhas de médicos. O que foi feito, se o senhor tem essa informação, a nível nacional, o que foi feito ou o que está sendo feito para sanar essa falta de médicos em dias pontuais no final do ano, por exemplo?

Dr. Evaldo: Eu já vejo por um outro lado. Eu acho que essa questão, é uma questão mais administrativa, ou seja, entra em uma outra esfera, que é a esfera da gestão da saúde pública. Nós sabemos o caos que se encontra o país, se a gente trouxer a nossa realidade aqui para Brasília, houve realmente agora esse problema para a falta de médicos, mas aí já envolve uma outra esfera. Eu não digo nem que é uma falha, do médico, mas é uma falha do sistema como um todo, desde o gestor que está aqui em cima, a quem está aqui na ponta. Ou seja, é um conjunto de fatores, que vão determinando, infelizmente, o sucateamento da saúde pública. Provavelmente, a senhora interrompendo, desculpa. Pelo que ouvimos nas declarações em nível de gestores de saúde, vai haver apurações das denúncias e a partir daí tomadas sansões cabíveis para cada caso.

Rosa: E nesse caso envolve também o CRM nessas autorações?

Dr. Evaldo: Sim, o CRM vai provavelmente fazer essa intermediação, mas especificamente esse caso, é um caso que foge um pouquinho da alçada do CRM. Porque já é um caso mais de gestão pública.

Rosa: Doutor, a gente sabe que, para que um médico saia é preciso que o outro tenha chegado. E nesse caso, quando o médico sai, mesmo sem a chegada do outro, ele incorre em alguma punição ou como é que funciona?

Dr. Evaldo: Geralmente, o que se recomenda, e o que se espera, é que nesse passar de plantão haja também troca de informações entre os profissionais, o que está saindo e o que está entrando. Então, a depender dos acontecimentos, caso esse profissional que esteja saindo não esperar o colega, e nesse interregno pode acontecer alguma intercorrência, então muito provavelmente os dois profissionais vão responder a algum tipo de sansão.

Rosa: O que o senhor pensa a respeito do ponto do médico, ter que bater o ponto nos hospitais públicos?

Dr. Evaldo: Bom, isso é um fato, acho que importante, porque vai dar um respaldo da presença. Agora, além da questão do ponto, tem um outro dado muito importante. O médico ele pode até bater o ponto, mas o mais importante para um médico, eu acho que é ter condições de trabalho. Não adianta você chegar na hora, sair na hora, se dentro desse transcurso de tempo você não tem condições mínimas de trabalho. Eu acho que as coisas têm que surgir sempre de forma acoplada. Se eu não tenho uma condição de trabalhar dentro de um determinado setor, não adianta bater ponto. Ou seja, o ponto vai ser algo de satisfação para a presença do médico, mas ao mesmo tempo tem que se dar condições para que ele se exerça a prática médica de forma adequada.

Rosa: É porque o que estava ocorrendo no caso específico do Distrito Federal, é que esses médicos, em vez de atenderem dentro dos hospitais, eles iam para os seus consultórios. Esses médicos que foram flagrados nessa situação, que tipo de sanção ocorreu com relação a esses profissionais?

Dr. Evaldo: Bom, vem novamente aquele caso da questão de gestão de saúde, ou seja, foge um pouquinho da alçada tanto do CRM quanto da AMB, e entra na questão da Secretaria de Saúde.

Rosa: Seria uma questão administrativa?

Dr. Evaldo: Administrativa. Porque na realidade, teoricamente, pelas denúncias, era para estar em um canto e está em outro.

Rosa: É. E como médico, ele não incorre com nenhuma punição.

Dr. Evaldo: Não. Porque na realidade, assim, não ocorreu uma infração do ponto de vista da relação médico-paciente, mas, sim, de uma questão administrativa.

Rosa: No caso do Rio de Janeiro, onde houve o caso do médico que não estava, o neurologista que não estava presente, e que veio a falecer aquela criança, aí também foi só administrativa, sob seu ponto de vista, ou foi também médica?

Dr. Evaldo: Não. Aí também eu acho que foi uma questão administrativa. Porque na realidade, assim, o plantão do hospital, obviamente estamos longe, ouvimos relatos de imprensa. São duas situações que são importantes. Primeiro, o hospital daquele porte, geralmente tem um neurocirurgião de plantão. Houve uma falha, quando eu falo uma falha é na questão de não haver um neurocirurgião; se era aquele profissional ou outro, é questão administrativa da escala de plantão e do chefe de equipe. Por outro lado também, pela comoção que se deu, dificilmente qualquer neurocirurgião teria sucesso nessa ou naquela assertiva de assistência àquela paciente. Mas, de todo jeito, havia uma requisição para um profissional dessa especialidade, não havia no plantão. Aí incorre toda essa parte do inquérito administrativo decorrente da falha do profissional no plantão.

Rosa: Bom. Ok. Acho que foi bem esclarecedor. Tenho certeza que nossos internautas entenderam bem como é o funcionamento, a quem se deve dirigir, quando é administrativo, quando é a parte médica, de punição, ou de perda, ou enfim, o que pode ocorrer com esse profissional. Quero agradecer a sua presença.

Dr. Evaldo: É um prazer.

Rosa: E tenha feito os esclarecimentos. E muito Obrigado.

Dr. Evaldo: Estamos aí à disposição. Obrigado.

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