Um projeto no Congresso Nacional pode ampliar o tempo que pais e mães ficam afastados do trabalho após ter um filho, sem desconto no salário. O benefício valeria para ambos e também para casos de adoção. Hoje, apenas a mãe tem direito à licença-maternidade por um prazo de 120 dias.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 110/11) é de autoria da senadora Marta Suplicy (PT-SP) e espera um relator para passar na primeira comissão (a CCJ, de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado.
De acordo com a senadora, a principal mudança é a transformação da licença gestante em licença natalidade, ampliando sua duração de 120 para 180 dias. Além disso, a concessão valeria para o pai ou para a mãe do bebê.
– Com a licença natalidade, esse período afastado do trabalho passa a ser direito da criança e não da gestante, como antes, podendo valer para o pai ou para a mãe. A decisão fica a critério da família.
Em casos de fatalidades, como quando a mãe do bebê morre no parto ou depois do parto, segundo a senadora, com a licença valendo para ambos os pais, fica garantido que a criança terá quem cuide dela no início. Em muitos casos, segundo ela, a mãe morre e o pai não pode cuidar pois não há previsão legal.
Licença-paternidade
A PEC também amplia a licença-paternidade, que hoje é de cinco dias. Se a modificação no texto for aprovada, a licença paternidade passaria a ser de 15 dias. Para a senadora, esse período é essencial para que o pai possa ajudar a mãe da criança.
– Para a mulher, que amamenta, é fundamental ter uma licença. Mas se ela tem outros filhos, cozinha, cuida da casa, ela fica muito cansada e é adequado que o pai possa ficar com ela nos primeiros 15 dias para ajudá-la.
O texto garante que a condição da licença paternidade seja dada “independentemente da natureza do casamento ou da união civil”, e também independentemente do estado civil do adotante.
A senadora reforça que garantir que o benefício seja dado a qualquer um dos pais é uma forma de estender o direito a todos os tipos de casais. Segundo o projeto, casais do mesmo sexo hoje já podem alcançar a paternidade e maternidade diante de fecundação artificial, por exemplo, e a Constituição precisa ser “ampla o bastante para abranger essa alternativa”.
Adoção
A ampliação do prazo da licença-maternidade para 180 dias e da licença-paternidade de 15 dias também valeria para casos de adoção ou concessão de guarda para fins de adoção, de acordo com o projeto da senadora.
A especialista em psicologia infantil da UnB (Universidade de Brasília), Angela Branco, diz que toda proposta que amplia o tempo de interação entre filhos e pais, principalmente quando recém-nascidos, é bem-vinda.
– Não há como negar que é importante uma possibilidade de interação maior entre os pais e a criança. É bom no presente e no futuro para a família.
Em casos de adoção, segundo a psicóloga, os benefícios são maiores ainda, já que auxilia na adaptação.
– A criança que foi adotada vai passar por todo um processo de adaptação à nova realidade, nova casa, nova família. Se os pais têm a disponibilidade desses 15 dias com ela isso facilita o processo, independentemente da idade da criança.
Fonte: R7