Mantida condenação de colunista de jornal pelo crime de racismo contra índios

A 2ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, por unanimidade, confirmou a condenação imposta pela Justiça Federal do Espírito Santo ao colunista G.U. pelo crime de racismo. De acordo com os autos, o colunista divulgou “mensagens racistas e discriminatórias, por meio de artigos publicados no jornal “A.”, incitando e induzindo a discriminação contra minorias”. Nos termos da sentença, G., que tem mais de 70 anos, deverá cumprir um ano de serviço à comunidade. A decisão se deu em resposta à apelação criminal apresentada pelo réu, que pretendia sua absolvição.

O relator do caso no TRF2, desembargador federal André Fontes, explicou no seu voto, que “o colunista do jornal “A” publicou durante o primeiro semestre de 2000, três artigos nos quais imputou aos índios adjetivos claramente discriminatórios, tais como ‘indolentes’, ‘preguiçosos’, ‘ociosos’, ‘inúteis’ e ‘arredios”, ofendendo, também, a cultura indígena ao qualificá-la como ‘burra’, ‘estúpida’, ‘predatória'”.

Para o magistrado, o direito de liberdade de expressão “não deve ser exercido de modo absoluto, irrestrito, sob pena de violação a outros valores igualmente relevantes, como o princípio da dignidade humana”, ressaltou. Se o réu – continuou -, “de forma consciente e voluntária, por meio de artigos publicados em jornal, praticou, induziu e incitou a discriminação contra os índios, incorreu no tipo penal de racismo”, encerrou.

Proc. 2000.50.01.003187-6

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região

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