O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou a continuidade da divulgação da campanha da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, entendendo não haver qualquer possibilidade do uso político-eleitoral, em virtude do caráter informativo do referido serviço público, durante o período das vedações eleitorais.
Entretanto, a decisão aponta que não deve haver qualquer vinculação (visual, em discursos ou quaisquer outros suportes) à denominação da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR) e Governo Federal com a campanha do ‘Ligue 180’, devendo ser observado o disposto no art. 37, § 1°, da Constituição Federal.
Desse modo, houve a retirada das assinaturas do Governo Federal, da SPM-PR, do Ministério das Cidades e a marca do Ligue 180 de todas as peças da campanha para que a divulgação seja mantida dentro do estabelecido pelo TSE.
Para ter acesso às peças alteradas da campanha em questão, acesse o link:https://www.dropbox.com/sh/djg111x3b9jrtf0/AAAtqmLBXzmqV2KOKKbXq-7ya