Marca do Ceará exibe criança em poses erotizadas e gera denúncias ao Conar

Após polêmica, empresa diz que foi ‘mal interpretada’ e vai retirar imagens.
Conselho de Autorregulamentação Publicitária analisa peças de marca.

Por: Gabriela Alves e André Teixeira

Uma campanha do Dia das Crianças de uma marca cearense de bolsas e sapatos gerou polêmicas nas redes sociais. As três peças publicitárias mostram uma menina maquiada, usando objetos de adultos e em poses erotizadas. A campanha foi veiculada nas redes sociais da empresa e em banners nas lojas físicas. Após a publicação em 12 de outubro, as imagens foram compartilhadas por centenas de usuários do Facebook, acompanhadas de críticas à marca. A empresa diz que houve uma ”interpretação distorcida” do conteúdo.

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) afirmou que, até a segunda-feira (14), recebeu 70 notificações sobre a campanha da marca cearense, aceitou as denúncias e abriu um processo contra o anunciante. O órgão recebe denúncias de consumidores, autoridades e anunciantes, além de regulamentar a prática publicitária com base no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.

Entre os que criticaram a campanha, estão especialistas e publicitários que analisam que as peças ferem o código, que trata sobre crianças e adolescentes na publicidade. O parágrafo 1º do artigo 37 diz que “crianças e adolescentes não deverão figurar como modelos publicitários em anúncio que promova o consumo de quaisquer bens e serviços incompatíveis com sua condição, tais como armas de fogo, bebidas alcoólicas, cigarros, fogos de artifício e loterias, e todos os demais igualmente afetados por restrição legal”.

Segundo a coordenadora do Grupo de Pesquisa da Relação Infância, Juventude e Mídia (Grim), da Universidade Federal do Ceará (UFC), Inês Vitorino, a campanha desrepeita não só o código da publicidade, mas também o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“É uma campanha extremamente de mau gosto e desrespeitosa em relação às crianças. Para começar, a criança não é o foco da campanha. A marca é para o consumo de adultos e coloca a criança extremamente erotizada, em uma situação absolutamente desnecessária. Além disso, fere o ECA porque coloca a criança em situação vexatória, de calcinha, se maquiando, dentro de uma sociedade com tantos casos de pedofilia e abuso sexual”, afirma Inês Vitorino.

Para a pesquisadora, o caso é um retrocesso às discussões sobre ética na publicidade. “A reação das pessoas foi imediata contra a campanha. Quando vi, não acreditei. Um tema que vem sendo discutido há mais de uma década. Foi uma exposição desnecessária, gratuita. Com certeza, nas discussões de Ética, será lembrado com um exemplo de que nem tudo vale para vender”.

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‘Má interpretação’
Em nota, a marca Courofino informou que as peças e o banner publicitário divulgados na página oficial da empresa em uma rede social “buscou homenagear uma data tão importante no cenário nacional” e que houve uma “interpretação distorcida da real intenção da empresa” que era de mostrar a brincadeira de uma criança com os pertences da mãe.

A empresa também afirmou que não teve a intenção de erotizar a infância e informou que já retirou o material publicitário de circulação. A marca ainda pediu aos usuários das redes sociais que não compartilhe a imagem ou que excluam das páginas para diminuir os “efeitos negativos causados pela má interpretação da campanha”.

Regulamentação
De acordo com o Conar, mesmo que a marca retire as peças, o processo continua tramitando, pois poderá referenciar campanhas futuras. O próximo passo será dado por um dos 180 relatores do Conselho de Ética do Conar, escolhido para o caso, que decidirá se será necessária ou não uma medida liminar para a retirada da campanha. Segundo o conselho, o voto deve ser dado até esta quarta-feira (16). Caso não tenha uma medida liminar, a campanha pode ser utilizada até o fim do julgamento do processo, que dura de 30 a 40 dias.

Ainda de acordo com o Conar, é importante que as empresas reconheçam e atendam a regulamentação do conselho. A retirada é de responsabilidade do anunciante, que é informado sobre a existência do processo e pode participar da sessão que julgará o processo, apresentando, inclusive, defesa.

Fonte: G1

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