Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro
DECRETO Nº 37429 DE 15 DE JULHO DE 2013
Cria a Medalha Abdias Nascimento do Mérito Afro-Brasileiro e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e, CONSIDERANDO a comemoração, prevista para o ano 2014, do centenário do Professor Abdias Nascimento, personagem exponencial entre as principais lideranças na luta contra o racismo e suas danosas consequências e ícone da militância por novas estruturas sociais igualitárias, fraternas e justas; CONSIDERANDO a importância e a conveniência de, além de perpetuar a memória dos heróis da ancestralidade, estimular também as gerações presentes e futuras a multiplicarem na atualidade exemplos passados de destemor e perseverança na construção de uma História da qual todo o nosso povo sempre se possa orgulhar;
DECRETA:
Art. 1° Fica criada a Medalha Abdias Nascimento do Mérito Afro-Brasileiro. Parágrafo único. A Medalha Abdias Nascimento é uma condecoração a ser concedida, por indicação e sob a responsabilidade do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro – COMDEDINE-RIO, a pessoas físicas ou jurídicas que venham a se distinguir pelo valor efetivo de sua contribuição no esforço pelo desenvolvimento humano e pela eliminação do racismo e de todas as formas de preconceito, discriminação e segregação que degradem a dignidade da pessoa humana, com ênfase na promoção das populações africanas e da respectiva diáspora, especialmente a da população afro-brasileira, e na reparação histórica devida a este segmento da humanidade.
Art. 2º No prazo de 90 dias, a contar da data de publicação deste Decreto, o COMDEDINE-RIO apresentará, para apreciação do Chefe do Poder Executivo Municipal, proposta referente à criação de um Comitê Gestor, em cujo elenco de atribuições se incluirá a de elaborar projeto de norma regulamentadora, da qual constarão, dentre outros, os seguintes itens:
I. formato da medalha e de insígnias correspondentes:
II. critérios para a designação dos agraciados;
III. campos do conhecimento e da ação social dos quais serão
selecionadas as pessoas e organizações indicadas para receberem a
homenagem em menção;
IV. fontes de recursos para a confecção das peças a serem conferidas;
V. periodicidade das solenidades de entrega da medalha.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2013; 449º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
Ano XXVII • No 81 • Rio de Janeiro 4 Terça-feira, 16 de Julho de 2013