A cabeleireira M.L.G.S. ganhou, na Justiça, o direito a receber indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais após sofrer racismo e falsa acusação de furto no Hiper Mercantil São José. A decisão, proferida nesta quarta-feira, 4, é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Segundo a empresa, não houve ofensa e discriminação, apenas um mal entendido.
Segundo informações do processo, em dezembro de 2004, a cabeleireira pagou por produtos adquiridos no supermercado. Na saída, foi abordada pelo caixa. Ele teria tomado a sacola da clientes, espalhado as mercadorias no balcão e chamado, aos gritos, a cabeleireira de “negra”. O funcionário ainda teria acusado a cliente de furto diante de várias pessoas.
M.L.G.S apresentou ao cliente da loja a nota fiscal das compras para atestar que tinha pago pelos itens. Por ser hipertensa, a cliente passou mal e apresentou, no dia seguinte, quadro de tontura e pressão alta. O estado de saúde a impediu, por orientação médica, de ir ao trabalho durante três dias. A cabeleireira ingressou na Justiça contra o supermercado, pedindo reparação por danos morais.
Em dezembro de 2011, a cabeleireira ganhou, na 18ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, o direito de receber R$ 30 mil em indenização. O supermercado entrou com apelação no TJCE e, na decisão desta quarta-feira, a 5ª Câmara Cível reformou a decisão, diminuindo o valor da indenização para R$ 10 mil.
Segundo o relator, desembargador Francisco Suenon Bastos Mota, a quantia “atende ambos os efeitos: tanto repara o dando sofrido, como mantém o caráter pedagógico da condenação, dissuadindo a repetição desse reprovável comportamento”.
Fonte: O Povo