Ministro do STF, Barroso derruba lei que proibia discussões de gênero nas escolas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu nesta sexta-feira (13) a lei municipal de Londrina, no Paraná, que proibia debates e abordagens sobre gênero das salas de aula da cidade.

Por Adriana Barreto, DA BN Justiça

Luís Roberto Barroso- homem branco de cabelo grisalho, vestindo terno e gravata- sentado
(Foto: Carlos Humberto/STF/Divulgação)

Aprovada em 2018, a regulamento estabelecia que ficassem vedadas “adoção, divulgação, realização ou organização de políticas de ensino, currículo escolar, disciplina obrigatória, complementar ou facultativa, ou ainda atividades culturais que tendam a aplicar a ideologia de gênero e/ou o conceito de gênero”.

De acordo com o Globo, leis parecidas em Foz do Iguaçu e Paranaguá, também no Paraná, já haviam sido suspensas por decisão do STF. A liminar de Barroso foi após pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE) e determinou que o caso fosse remetido para decisão do plenário da Corte. O tema só deve ser julgado pelos onze ministros em 2020.

Ainda segundo a nota, a lei pode ser inconstitucional por duas razões: só a União poderia legislar sobre políticas educacionais e porque, para ele, privar o estudante de participar do debate e aprender sobre o tema pode prejudicar o desenvolvimento dele.

“A educação é o principal instrumento de superação da incompreensão, do preconceito e da intolerância que acompanham tais grupos ao longo das suas vidas. […] Impedir a alusão aos termos gênero e orientação sexual na escola significa conferir invisibilidade a tais questões. Proibir que o assunto seja tratado no âmbito da educação implica valer-se do aparato estatal para impedir a superação da exclusão social e, portanto, para perpetuar a discriminação”, disse.

Na decisão de 18 páginas, Barroso destacou quais são os conceitos de sexo, orientação sexual e gênero e disse que privar os jovens do debate ajuda a aumentar a desinformação e o preconceito. “A norma [de Londrina] compromete o acesso imediato de crianças, adolescentes e jovens a conteúdos relevantes, pertinentes à sua vida íntima e social, em desrespeito à doutrina da proteção integral”, completou.

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