Está em vigor no Distrito Federal uma nova medida para reparar danos causados por quem comete crimes raciais. Vinte e um autores de delitos como esses participaram, ontem, do curso de conscientização sobre racismo e preconceito racial. A formação traz uma nova dimensão ao rol de punições a que os infratores estão sujeitos: a da ressocialização. Além da possibilidade de detenção, da prestação de serviços voluntários e de pagamento de indenização à vítima, eles têm a oportunidade, por meio do projeto do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), de refletir sobre a própria conduta.
Do início do ano até hoje, o MP registrou 11 denúncias de crimes raciais, quadro que mostra a necessidade não apenas de punição, mas de conscientização. Para a coordenadora do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED), a promotora de Justiça Liz-Elainne Mendes, o curso encorajará o infrator a assumir uma postura positiva e o incentiva a reparar e a prevenir ofensas de cunho racial. “A prisão não envolve a ressocialização que se espera. Lá, a pessoa não vai refletir sobre o crime de ódio que cometeu, só vai trazer mais revolta”, observa. A promotora esclarece que raramente quem comete racismo ou injúria racial (leia O que diz a lei) é preso, a menos que haja flagrante.
O projeto atende, hoje, autores de crimes raciais em cumprimento de suspensão condicional do processo, proposta ao cidadão que estiver respondendo a processo de competência do Juizado Especial Criminal, desde que a pena prevista para o crime seja igual ou inferior a um ano. A ação conta com a parceira da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Trabalho, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Sedestmidh) e da Universidade de Brasília (UnB). A adesão é voluntária. A professora da UnB Francisca Cordelia Oliveira da Silva coordenará as aulas, que ocorrem em dois dias. O conteúdo vai desde os conceitos básicos de racismo até os reflexos do passado escravagista do país na situação atual do negro na sociedade. A proposta é de que o curso seja ministrado três vezes ao ano.
O professor de sociologia Bruno Borges, formado pela UnB, reforça que ações de ressocialização são importantes, mas que as punições também devem ser cumpridas. “Passados mais de 120 anos do fim da escravidão, a sociedade ainda se encontra segregada racialmente. Não é um instrumento jurídico que faz uma prática cultural acabar por si só”, observa.
O estudante de ciência política Heitor Veras, 21 anos, co-fundador da Frente Negra do curso na UnB, a Ubuntu, defende medidas mais rigorosas. “Não acredito que o cárcere, nos termos que o Estado oferece hoje, seja a solução. Mas os praticantes de crimes raciais devem ser tratados como criminosos e responder por isso, em razão do prejuízo que causam à sociedade. A prisão é um mecanismo coercitivo: talvez, pela gravidade da situação, seja a medida de emergência.”
Racismo x injúria racial
O crime de racismo, previsto na Lei nº 7.716, de 1989, implica em uma ofensa discriminatória à raça como um todo. É considerado mais grave pelo legislador, além de ser imprescritível e inafiançável. O crime de injúria racial consiste em ofender alguém utilizando elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem.
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