Fonte: Írohín Jornal Online
O crime de racismo aconteceu em outubro de 2003 quando funcionários da Universidade Federal de São Paulo, que prestavam serviços de assistência à saúde indígena, dirigiram-se ao hotel para hospedarem uma das funcionárias e mais cinco indígenas.
O Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação do proprietário do City Palace Hotel, em Barra do Garças, pelo crime de racismo cometido contra índios. O processo iniciado em 2004 está na fase final e tramita na Justiça Federal em Mato Grosso.
O crime de racismo aconteceu em outubro de 2003 quando funcionários da Universidade Federal de São Paulo, que prestavam serviços de assistência à saúde indígena, dirigiram-se ao hotel para hospedarem uma das funcionárias e mais cinco indígenas. O atendimento foi feito pelo recepcionista Anthony Jean, que confirmou haver as seis vagas solicitadas, realizou a reserva e a entrega das chaves de dois quartos do hotel.
No entanto, conforme comprovado pelos depoimentos prestados em juízo, no momento em que os indígenas adentraram no hotel, eles tiveram o acesso impedido pelo recepcionista sob o argumento de que o proprietário do hotel não admitia a hospedagem de índios no estabelecimento.
As testemunhas disseram, em depoimento, que presenciaram o recepcionista ligando para o proprietário do hotel pedindo autorização para hospedar os índios, mas teve o pedido negado. Em sua defesa, o proprietário do hotel, Nidal Ali, afirmou que não autorizou a hospedagem dos índios porque os quartos estavam reservados para um grupo de pessoas oriundas de Brasília/DF, reservas que, segundo ele, o recepcionista desconhecia.
Nas alegações finais, que são os últimos argumentos apresentados tanto pela acusação quanto pela defesa, o MPF pede a condenação do proprietário Nidal Saleh Ali pelo crime de racismo. Sobre o recepcionista Anthony Jean, o MPF pediu a absolvição por entender que, na medida que ele se encontrava vinculado a contrato empregatício; sob ameaça, mesmo que velada, faltava a ele a autonomia para hospedar pessoas sem autorização do proprietário do hotel.
A pena prevista pela Lei 7.716/89 para o crime de racismo é de três a cinco anos de prisão.
Matéria original: MPF pede condenação de empresário por racismo contra índios em MT