O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira, o decreto que prorroga por mais 30 dias o prazo para que estados passem a emitir o novo modelo da Carteira de Identidade Nacional. Com a determinação, a data limite para que os 26 estados e o Distrito Federal comecem a emitir o documento passa a ser 11 de janeiro de 2024.
Atualmente, 12 unidades da federação emitem o novo documento: Acre, Alagoas, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Os outros 14 estados têm mais dois meses para se adequarem a norma.
A mudança de prazo para o início da emissão atende a um pedido dos estados. Segundo o Ministério da Gestão e Inovação, o Brasil alcançou a marca de dois milhões de emissões da nova Carteira de Identidade Nacional, que usa o CPF como número único. A novidade possibilita a melhora em cadastros administrativos e o fortalecimento de verificações das Forças de Segurança Pública.
Uma mudança importante provocada pelo novo documento é o fim de uma carteira de identidade por estado. O documento passa a ser nacional e também será disponibilizado em formato digital. Desta forma, a administração pública consegue reduzir a quantidade de fraudes e simplificar os cadastros. De acordo com o Ministério de Gestão e Inovação, a diminuição destes crimes por má identificação só na previdência federal pode gerar uma redução de gastos de mais de R$ 7 bilhões de reais.
Quais estados ainda não emitem o novo RG?
- Amapá
- Bahia
- Ceará
- Espírito Santo
- Mato Grosso do Sul
- Pará
- Paraíba
- Paraná
- Rio Grande do Norte
- Rondônia
- Roraima
- Sergipe
- Tocantins
- São Paulo
O que muda?
O Ministério de Gestão e Inovação anunciou, em maio, que a nova carteira de identidade terá duas mudanças em relação às normas definidas durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O documento não terá o campo “sexo” nem a distinção entre “nome” e “nome social”.
A Carteira de Identidade Nacional segue o que está disposto na Lei nº 14.534/2023, sancionada por Lula, que determina o CPF como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. Com a implementação da nova identidade, o brasileiro passa a adotar apenas o CPF como número identificador.
Como emitir o documento?
A antiga carteira de identidade só será válida até 28 de fevereiro de 2032. Para a emitir o novo documento, a população deve procurar a Secretaria de Segurança Pública do estado onde deseja ser atendido.
Para obter a nova identidade, o requerente precisa apresentar a certidão de nascimento ou de casamento em formato físico ou digital. A nova CIN será expedida em papel de segurança, além do formato digital. A primeira via da CIN e as renovações, em papel e em formato digital pelo aplicativo GOV.BR, são gratuitas, de acordo com a Lei 7.116/83. A segunda via, porém, é paga e a taxa varia de estado para estado. Se o cidadão quiser o documento em policarbonato, haverá cobrança.