O feminicídio cobra de nós, homens, uma mudança de atitudes e transformações

Na lógica aristotélica, definir é dizer o que uma coisa é. Nossos irmãos lusitanos lançaram-se ao desconhecido, em jornadas épicas, para muitos partirem e poucos retornarem, lançando-se a um nível jamais experimentado pelo gênero humano de solidão e nostalgia, tão forte, tão arrebatador, que foi coisificado: a isso deram o nome, substantivo comum e abstrato, de saudade, apenas existente em português, porque nasceu entre aqueles que falavam português e que se lançaram aos mares, a redesenharem o mundo, decerto sentindo a necessidade de substantivar o vazio da alma que devia corroer os aventureiros navegadores.

por Roberto Tardelli no Justificando

Uma pessoa mata outra pessoa, a isso dá-se o nome e a definição de Homicídio. Porém, se uma pessoa mata outra pessoa, sendo a vítima uma mulher, por razões de gênero ou pelo menosprezo ou discriminação à condição de mulher, seria isso homicídio comum (na medida em que está preservada a fórmula original, de uma pessoa matar a uma outra)?

Se a luz do sol vale mais que os pensamentos, como disse Fernando Pessoa, na voz de Alberto Caeiro, seu heterônimo mais perturbador, a luz das ressignificações traz existências que poderiam passar ocultas ou soterradas por oceanos de palavras que mais serviriam para desqualificações de todos conhecidas.

O feminicídio, perdoem-me os que discordam, surge com secular atraso. Fosse criado antes, como entidade jurídica própria, compreenderíamos mais profundamente o fenômeno e certamente já haveria bases de igualdade de gênero, que pudessem sustentar uma sociedade mais livre e justa.

Um homem que mata a mulher não está no mesmo patamar de outro homem que mata seu desafeto, também homem. O feminicida tem em si uma covardia vitimizada, uma capacidade de manipulação de sentimentos, que o transforma em vítima daquela que eliminou. Não se trata de aumentar a pena, em face da qualidade da vítima, mas de reconhecer que matador de mulheres, que agiu por questão de gênero (já que outros motivos podem existir) é alguém dificilmente disposto a reconhecer na mulher qualquer forma de igualdade ou de dignidade.

Por isso, sempre que uma pessoa mata outra pessoa, sendo a vítima uma mulher, por razões de gênero ou pelo menosprezo ou discriminação à condição de mulher, estaremos diante de feminicídio.

Substantivar a ação homicida de homens contra mulheres inegavelmente acabou por dar uma trágica visibilidade ao fato, que, com a devida vênia, antes não havia. Deu a nós, homens e agressores, o dever de enxergar o que está obviamente diante de nossos olhos. Deu a nós, homens e agressores, o dever de saber de uma destrutividade que não mais pode ser negada e que reside em nós, em todos nós, sem nenhuma exceção. Saber dessa destrutividade nos tornará menos destrutivos. Deu a nós, homens e agressores, o dever de saber que nossa e somente nossa é a responsabilidade pela não-agressão. Deu a nós, homens e agressores, o dever de saber que somos responsáveis pela violação física e que a distância que separa a violação física da violação sexual é muito menor do que imaginamos.

Eu era contra. Me batia no bordão de “ser contra a criação de mais tipo penal”. Estive errado esse tempo todo.

Na tarefa da construção republicana, precisamos encarar no espelho de nossas graves e silenciosas deficiências, o feminicídio, que reflete a imagem que estava escondida, ocultada; sob ela, mulheres mortas e julgadas, depois de mortas, anônimas, esquecidas, historicamente silenciadas.

O feminicídio cobra de nós, homens e agressores, homens e matadores, homens e assassinos, uma mudança, não apenas de atitudes, mas sobretudo, de transformações, de reconstruções das bases de uma sociedade finalmente igual, finalmente justa.

Finalmente pluralista.

Roberto Tardelli é Advogado Sócio da Banca Tardelli, Giacon e Conway. Procurador de Justiça do MPSP Aposentado.

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