O que é a Concordata?

 

 

Neste momento, tramita na Câmara dos Deputados um acordo assinado pelo governo brasileiro com a Santa Sé em novembro de 2008. Saiba agora algumas das razões por que é importante mobilizar-se contra ela e por que este é o momento de fazê-lo.

– O que é uma concordata?

Concordata é o nome que se dá aos acordos assinados pela Santa Sé, órgão máximo da Igreja Católica Apostólica Romana, com o governo de qualquer país. Devido ao caráter jurídico peculiar da Santa Sé, esses acordos têm status de tratado internacional do tipo acordo bilateral? No Brasil, acordos internacionais são assinados pelo Presidente da República e dependem de posterior aprovação do Congresso Nacional. Uma vez aprovados, esses acordos têm força de lei e são incorporados à vida nacional. E, o que é especialmente importante,pelas normas internacionais, não podem ser desfeitos,nem alterados por apenas um dos lados, o que impede qualquer ação do Legislativo, do Executivo ou Judiciário brasileiro sobre qualquer as disposições da concordata depois de sua aprovação. Por isso é tão importante agir antes ou seja, agora.


– Como é possível que uma matéria tão importante não esteja sendo discutida pela sociedade?

As negociações que precederam o acordo ocorreram em segredo durante anos, sem consulta ao Legislativo, e o seu conteúdo só foi divulgado depois da assinatura, segundo um procedimento que já foi utilizado pelo Vaticano em concordatas com vários outros países. Depois do fato consumado, a imprensa se limitou a reproduzir somente as fontes oficiais, se negando a publicar qualquer análise crítica. A tramitação no Congresso também tem recebido pouquíssima cobertura da mídia, e a Igreja Católica está tentando conseguir urgência na tramitação, de maneira a  evitar qualquer debate, assim como a informação e mobilização da sociedade.

– Quais são as consequências da assinatura de uma concordata?

A assinatura de uma concordata implica o compromisso do Estado de fornecer à Igreja Católica determinados privilégios legais e financeiros para sempre, a menos que a Igreja concorde em abrir mão deles. Leis e até constituições podem ser mudadas pelo Legislativo da nação, mas concordatas não podem ser alteradas nem revogadas sem consentimento da Santa Sé. Uma vez assinadas, elas pairam acima de qualquer controle democrático no país.

– Que tipo de temas são tratados nas concordatas?

Os pontos centrais de toda concordata são privilégios exclusivos para a Igreja Católica, que ela não conseguiria obter através das leis ordinárias de um país e que, uma vez estabelecidos, dificilmente seriam mantidos se
dependessem de justificativas democráticas como as presentes em leis e constituições. É fato que algumas concordatas incluem artigos que reafirmam direitos que a Igreja já tem. Mas um acordo que só reafirmasse o que já existe na lei seria inútil. Esses artigos são inócuos mas sua presença redundante no texto do acordo é uma tática  para desviar o debate dos artigos que concedem os privilégios.

– Que tipo de privilégios as concordatas dão à Igreja Católica?

De dois tipos: (mais) dinheiro público e (mais) poder. A concordata brasileira determina que o Estado Brasileiro deverá “cooperar para salvaguardar, valorizar e promover a fruição dos bens, móveis e imóveis, de propriedade da Igreja Católica”. Em outras palavras, se a concordata for aprovada pelo Congresso, todo contribuinte brasileiro financiará a manutenção do patrimônio da Igreja Católica, sem direito a decidir administração, sem direito a qualquer tipo de prestação de contas e supervisão, e sem direito a usufruto cultural ou educacional sem autorização da Igreja Católica, que poderá até impor taxas para isso.

– Há exemplos de direitos individuais e sociais são particularmente atingidos?

A concordata tem vinte artigos que tratam dos mais diversos temas.
Por exemplo, ela estabelece o ensino religioso católico em escolas públicas,contrariando a Lei de Diretrizes e Bases do Ensino Nacional, que veda quaisquer formas de proselitismo no ensino religioso. Ela também impede que sacerdotes e ex-sacerdotes da Igreja busquem reparações na Justiça do Trabalho e reconhece a validade sobre  cidadãos brasileiros de sentenças da Santa Sé em matéria matrimonial, impondo o domínio do direito canônico em questões de direito de família, sucessão, partilha de bens, guarda de filhos e divórcio que, segundo a lei canônica, não existe.

– Algo mais?

Além disso, o acordo garante todos os benefícios de entidade plenamente filantrópica, ou seja, que se volte para o bem comum, sem interesses privados, a toda pessoa jurídica da Igreja Católica que exerça alguma atividade filantrópica, por mínima que seja. Com isso, uma panela de sopa mensal, por exemplo, pode gerar vastos benefícios  para as atividades centrais de evangelização e captação de recursos da Igreja que nada têm a ver com filantropia. Por fim, a concordata tem cláusulas que permitem expansão ilimitada do conteúdo atual, concedem poderes de representação internacional à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil para celebrar acordos com o Estado Brasileiro e ainda dão monopólio de interpretação dos termos aos diplomatas, mantendo o conteúdo para sempre fora do alcance do controle das instituições democráticas, incluindo Legislativo e Judiciário.

– O que eu posso fazer?

1) Informe-se mais detalhadamente sobre o assunto através do site acordovaticano.blogspot.com/ , que tem links para notícias, textos detalhados e um abaixo-assinado online (www.petitiononline.com/BrasVat/petition.html);
2) Divulgue o tema em suas instituições e comunidades e escreva cartas e emails para jornais, revistas, telejornais, blogs, etc. Apenas buscando e disseminando informação se pode enfrentar essa ameaça à cidadania brasileira.
3) Se você pertence a uma instituição, crie um documento oficial em nome dela repudiando a Concordata, e envie-o para o maior número possível de deputados (www2.camara.gov.br) e senadores (www.senado.gov.br).

Lembre-se, a aprovação do acordo está atualmente nas mãos dos  deputados e senadores. E cabe a nós fazer com que isso não aconteça.

“Grupo Misto de Reação ao Acordo Brasil-Santa Sé”

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