O Juiz da 4a. Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú condenou cliente de uma farmácio da cidade a indenizar a Operadora de Caixa porque, quando a mesma lhe solicitou documento de identificação para o pagamento com cartão sem chip e assinatura na fatura (regra da empresa), o réu ao se negar a fazê-lo, teria dito algo como: “negra idiota, olha a minha cor e olha a sua, sou de descendência francesa”, conforme a testemunha ouvida.
A injúria de caráter racial não acabou por aí. Diante da cirucunstância a Operadora chamou a segurança do local e, quando o segurança também afro-descendente chegou ao local, o Réu teria completado: “só tem negro aqui?”, segundo testemunha.
No processo, a Autora disse ao Juiz: “”negra idiota, que pessoas da minha raça (da depoente) deveriam morrer, não deveriam existir, marquei sua cara, com dedo em riste, tal palavra me deixou assombrada porque ninguém nunca havia me chamado de negra idiota, era a primeira vez, eu fiquei muito chateada e não esperava.”
O réu foi condenado a indenizar a Autora em R$ 10.000,00 corrigido desde a data dos fatos, e mais honorários do advogado e custa processuais. Da Sentença o Réu recorreu, e aguarda-se o julgamento do Recurso no Tribunal de Justiça.
Boletim Informativo, Científico e Cultural[1] OZAWA Advogados (OAB/SC 2961)[2].
[1] Nos exatos termos do artigo 45 e nos limites principiológico dos artigos 39 e 40 da Resolução 02/2015 (Código de Ética e Disciplina) do Conselho Federal da OAB.
[2] FONTE: Autos n° 0002953-59.2012.8.24.0005.