Desde agosto, uma das 11 cadeiras do Supremo Tribunal Federal permanece vazia, devido ao pedido de aposentadoria do ministro Eros Grau. A ausência temporária de um dos ministros parecia não interferir nos trabalhos da Corte, até que o empate de 5 a 5 na votação do Ficha Limpa reascendeu o debate sobre a necessária sucessão de Grau.
A nona indicação do presidente Lula para o STF tem sido pauta de atuação de diversas organizações da sociedade civil, que em julho já haviam assinado uma carta ao presidente solicitando que o compromisso com os direitos humanos seja um dos requisitos para a indicação (leia aqui a carta). Nessa terça-feira (5), as organizações enviaram um oficio ao Ministério da Justiça e às Comissões de Direitos Humanos da Câmara Federal e do Senado, solicitando uma audiência para debater os procedimentos e critérios da indicação presidencial para os ministros do Supremo.
O STF é a última instância para as decisões sobre questões constitucionais e suas ações repercutem em todas as esferas da Justiça. Por isso, a indicação de um ministro é um importante momento da democracia, assim como a participação social é determinante para a definição dos rumos dos Poderes Executivo e o Legislativo. Apesar disso, a indicação percorre caminhos pouco conhecidos e sem requisitos claros. No pedido, as organizações afirmam que o Processo de Provimento do cargo em questão é de competência da Secretaria da Reforma do Judiciário, no âmbito do Ministério da Justiça, onde não se conhece qualquer informação, critério ou procedimento correlato à indicação presidencial.
No Brasil, a indicação para ministro do STF parte de uma decisão do Presidente da República, que encaminha o nome do indicado ao Ministério da Justiça. A partir daí, a indicação passa por diversas análises no MJ, até que retorna ao gabinete da Presidência e parte para o Senado Federal, que através da Comissão de Constituição e Justiça realiza uma sabatina com o indicado. O processo só é concluído após a aprovação de, no mínimo, 41 dos 81 senadores brasileiros.
De acordo com as organizações que assinaram o ofício, é necessário rediscutir esse procedimento, a fim de que se instituam requisitos claros e públicos para a indicação de um cargo tão relevante como o de ministro do Supremo. No ofício é solicitado ainda que seja feita uma análise dos procedimentos realizados por outros países. Na Argentina, por exemplo, a indicação do ministro obedece a uma série de requisitos estipulados via decreto, inclusive o compromisso com os direitos humanos do indicado.
A expectativa das organizações é que a sociedade passe a debater mais a composição e o funcionamento do Judiciário, a fim de que sejam definidos instrumentos efetivos para a participação social.
Leia o ofício encaminhado (vamos disponibilizar)
Leia mais no Caderno “Direitos Humanos, Justiça e Participação Social”.
Ofício TDD nº 81/2010
Curitiba, 05 de Outubro de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República
Luiz Inácio Lula da Silva
Excelentíssimos Senhores
Ministro da Justiça Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Secretario da Reforma do Judiciário Marivaldo de Castro Pereira
Ministro-Chefe do Gabinete Pessoal Gilberto Carvalho
Ministro da Secretaria dos Direitos Humanos Paulo de Tarso Vannuchi
Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal
Senador Cristóvão Buarque
Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados
Deputada Iriny Lopes
Ref.: Audiência para discussão dos procedimentos e critérios da indicação para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República |
A sociedade brasileira se vê mais uma vez diante da vacância de uma vaga para o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, e vem buscando melhor compreender o procedimento de provimento para o cargo, tendo em vista a crescente presença do Poder Judiciário e do próprio STF em questões de interesse social, e nos meios de comunicação.
Desde o início do ano de 2010, com a notícia da aposentaria do Ministro Eros Roberto Grau, a sociedade vem discutindo e debatendo a importância do cargo de Ministro do STF para a democratização da justiça.
Com o efetivo afastamento voluntário do Ministro, foi dado início a um debate social sobre os procedimentos e critérios que dão fundamento e legitimidade à indicação presidencial para o provimento do cargo.
Neste sentido, foi enviada ao Exmo. Sr. Presidente da República uma carta assinada por mais de quarenta entidades de todo o Brasil, reivindicando que o compromisso com os direitos humanos seja elevado a critério primeiro e fundamental para a indicação presidencial.
Considerando que o Processo de Provimento do cargo em questão é de competência da Secretaria da Reforma do Judiciário, no âmbito do Ministério da Justiça, onde não se conhece qualquer informação, critério ou procedimento correlato à indicação presidencial, é o presente ofício para requerer:
Se dignem Vs. Exas. a realizar audiência para a discussão e debate sobre os critérios republicanos brasileiros para indicação presidencial, bem como experiências de outros países sobre o processo de indicação e nomeação de Ministro para a Suprema Corte.
Assinam este ofício:
Terra de Direitos
Ação Educativa
Associação dos Advogados dos Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia – AATR
Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS – ABIA
Centro de Assessoria Jurídica Popular Mariana Criola
Centro Indígena de Estudos e Pesquisas – CINEP
Dignitatis – Assessoria Técnica Popular
Sociedade Paraense de Direitos Humanos – SDDH
Geledes Instituto da Mulher Negra
Centro de Defesa da Criança e do Adolescente – CEDECA/CE
Conectas Direitos Humanos
CARTA ABERTA – NOVAS ADESÕES
Excelentíssimo Senhor Presidente da República
Luiz Inácio Lula da Silva
Excelentíssimo Senhor
Ministro da Justiça Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
10 de Agosto de 2010.
Ref. Direitos Humanos como critério da indicação para o cargo de Ministro do STF
As organizações que abaixo subscrevem, acompanhando o processo de indicação presidencial que irá substituir o Excelentíssimo Senhor Ministro Eros Grau no Egrégio Supremo Tribunal Federal, vêm à presença de V. Excelência expor e requerer:
Considerando que a cada dia cresce o número de questões sociais, econômicas e culturais levadas ao judiciário, verifica-se que amplia a sua relação e responsabilidade com os direitos humanos enquanto indivisíveis e interdependentes. Diante disso, a sociedade civil organizada, movimentos sociais, instituições superiores de ensino vêm sentindo os efeitos de sua atuação, e reconhece a importância do judiciário enquanto instrumento de concretização destes direitos, buscando ampliar a aproximação com esse poder para o cumprimento do que está previsto na nossa Constituição Federal de 1988, assim como, nos tratados, convenções e pactos internacionais.
Para o fortalecimento da democracia e a construção de uma efetiva cultura de direitos humanos no Brasil, é indispensável a criação de mecanismos efetivamente democráticos de participação social nas questões que envolvem o Poder Judiciário.
Nesse sentido, a presente manifestação tem por objetivo reivindicar que neste processo de indicação ao cargo de Ministro do STF, seja garantida e contemplada a participação da sociedade brasileira em sua pluralidade de dimensões no campo dos direitos humanos. Assim, reivindica-se que a indicação à Suprema Corte tenha como critério principal o efetivo compromisso do/a candidato/a com os direitos humanos.
O processo de nomeação ao STF caracteriza, de um lado, a interdependência dos Poderes da República, e evidencia, de outro, a intrínseca dimensão política que reveste o Poder Judiciário na sua estrutura constitucional.
Soma-se a esta dimensão estrutural o fenômeno da judicialização da política, uma tendência que se consolida e ganha força na sociedade contemporânea, e que acaba por ocasionar, pela via reversa, a própria politização da justiça, explicitando o ciclo de evidências sobre a dimensão política da justiça.
Nunca é demais ressaltar que o compromisso com a efetivação dos direitos humanos, em todas as suas dimensões, foi alçado à condição de núcleo essencial do Estado Democrático de Direito. Aí reside, portanto, a relação entre os direitos humanos, e este processo político que irá nomear mais um/a jurista incumbido/a da função pública da guarda da constituição.
Diante desses motivos, vimos reivindicar que seja garantida a opinião e participação da sociedade nesse processo. Eleger como critério determinante para a indicação presidencial o compromisso e atuação do indicado em prol da efetivação dos direitos humanos, representa, neste momento, um necessário mecanismo de democracia e participação social.
É o que se apresenta diante de Vs. Excelências.
Assinam esta Carta:
Aliança de Controle do Tabagismo – ACT
Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids – ABIA
Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia – AATR
Comissão de Direitos Humanos da Universidade Federal da Paraíba
Dignitatis – Assessoria Técnica Popular
Geledés Instituto da Mulher Negra
Instituto de Estudos Sócioeconômicos – INESC
Instituto dos Defensores dos Direitos Humanos – IDDH
Justiça Global
Mariana Criola – Centro de Assessoria Popular
Plataforma Dhesca Brasil
Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos – SDDH
Terra de Direitos
Novas adesões:
Ação Educativa
Associação das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Estado do Rio de Janeiro – ACQUILERJ
Associação de Moradores do Porto das Caixas
Associação de Moradores do Quilombo Campinho da Independência – AMOQC
Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte/PR – APROMAC
Associação de Saúde Ambiental/PR – Toxisphera
Centro de Cultura Negra do Maranhão
Centro de Direitos Humanos de Sapopemba “Pablo Gonzales Olalla”
Centro de Estudos e Pesquisas para o Desenvolvimento do Extremo Sul/Bahia – CEPEDES
Centro Feminista de Estudos e Assessoria – CFEMEA
Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Maranhão
Comunidade Bahá’í do Brasil
Conectas Direitos Humanos
Conselho Nacional de Mulheres Indígenas – CONAMI
Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas –
CONAQ
Fórum Carajás
GT Combate ao Racismo Ambiental
Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas – IBASE
Instituto de Defesa do Consumidor – IDEC
Instituto Terramar
Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH
Movimento Popular de Saúde Ambiental de Santo Amaro/BA – MOPSAM
Sociedade Maranhense de Direitos Humanos
Outras Novas Adesões:
Acesso Cidadania e Direitos Humanos
Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais – ABONG
ARTIGO 19 Brasil
Programa de Pós-graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná
Conselho Indigenista Missionário – CIMI
Departamento de Estudos Sócio Econômicos Rurais – DESER