Padrão de Ladrão ou Assassino

Fonte: Discriminação Racial

 

No Brasil, sempre se teve a impressão que preconceito e ignorância andassem lado a lado. Enquanto jovens, temos a sorte, ou a chance, de fazer diversas amizades com pessoas de todas as classes sociais e raças. Qual garoto não se lembra de jogar bola com seus amigos e escolhê-los pela técnica e não pelo credo ou etnia, pois eram todos iguais, fossem negros, brancos, ricos ou pobres. Na verdade, muitos ainda acreditam que preconceito é uma forma de ignorância, logo, ainda que completamente inaceitável, não nos surpreende ver um comportamento preconceituoso da parte de alguém de baixa escolaridade. Talvez por isso, tamanho o meu espanto ao presenciar um magistrado, teoricamente um homem esclarecido e inteligente, tomar uma atitude racista em uma audiência oficial que tive a oportunidade de assistir, prejudicando e ofendendo uma pessoa, um ser humano. Enquanto graduando em Comunicação Social e futuro jornalista, fiz desse fato a razão desse texto justamente para dividir com todos a minha revolta quanto esse fato.

 

Tudo começa no dia 04 de julho, quando Marcos Andre Santos Alves da Silva, entre o horário de atendimento entre dois pacientes, apressadamente, chega à agência do Banco Itaú no Largo da Freguesia, para efetuar uns pagamentos. Ao chegar na porta da agência, Marcos André foi barrado na porta giratória exclusivamente por ser NEGRO, logo num país como o Brasil, que diz valorizar a miscigenação de raças. Somente conseguindo adentrar a agência bancária após mais de 20 minutos de sofrimento, angústia e destrato, e com a presença de dois agentes da polícia militar e uma multidão o assistindo como se tratasse de um criminoso.

 

Em razão do acontecido, Marcos André procurou um escritório de advocacia, Ferreira Gomes & Zaluski Advogados, para patrociná-lo na Ação Indenizatória pelos graves, profundos e segregatórios sofrimentos que lhes foram impingidos pelos prepostos do Banco. Após ajuizar Ação Indenizatória (processo nº 2008.203.023282-2), Marcos André teve seu direito corretamente reconhecido sendo este sentenciado na modesta quantia de R$ 3.000,00, mais custas judiciais e honorários advocatícios, em razão do inadmissível caso de discriminação racial.

 

Contudo, a “saga” de Marcos André não termina por aí. Algo mais grave ainda aconteceria, contrapondo a teoria de que “ignorância e preconceito andam juntos.”Como se não bastasse a discriminação sofrida por Marcos André no Banco Itaú, o próprio magistrado (Juiz de Direito Carlos Otavio Teixeira Leite), o homem que deveria ser imparcial e, principalmente, justo e despido de preconceitos, ao proferir sua decisão, fez transparecer exatamente o mesmo tipo de atitude, quando afirmou que “(…) não há que negar que o autor, por negro e corpulento, enquadra-se no padrão que, na sociedade brasileira (que cultiva a auto-imagem de não se pretender racista), se ajustou identificar como de ladrão ou assassino.”

 

Cabe esclarecer que Marcos André é médico ortopedista, perito da policia civil, sem qualquer antecedentes criminais, e, principalmente correntista da agência onde foi discriminado, e que além de lidar com discriminação por parte dos prepostos do Banco, viu-se humilhado ao escutar de um magistrado que estes tinham alguma razão para fazê-lo, que ele se encaixava em alguma doente padrão o qual o classificaria como criminoso e que existiria alguma razão para discriminá-lo. As perguntas que tangem o assunto são: Quem definiu esse padrão? Será que o magistrado age assim no seu cotidiano, tratando os cidadãos “negros e corpulentos” como assassinos ou ladrões? Os negros são a raíz da nossa cultura e a população brasileira deve pegar esse tipo de exemplo para lutar contra esses estereótipos criados, sejam nas classes menos favorecidas ou na elite da sociedade.

 

Na sessão de julgamento do Recurso de Apelação (processo nº 2009.001.16450), realizada em 28.07.2009, com o escopo de modificar a sentença proferida no que tange ao insignificante valor da indenização, o mais absurdo ocorreu! A Des. Mônica Tolledo de Oliveira, relatora do recurso, proferiu voto no sentido de reformar a sentença para julgar improcedente o pedido, por entender que tal fato caracteriza mero aborrecimento, não causando qualquer dano ao Sr. Marcos André. Com isso, a Instituição Financeira foi inocentada, não tendo qualquer responsabilidade no fato. Tal posição foi seguida pelo Des. Reinaldo P. Alberto Filho.

 

Apenas o desembargador presidente, Des. Sidney Hartung, contrariou o posicionamento dos demais colegas, restando vencido por maioria.

Atualmente, os advogados do Sr. Marcos André, preparam novo recurso, para tentar reverter a questão.

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