Fonte: Revista Viracão
Por Paloma Klisys*
O desejo de domínio, controle e opressão que gerou absurdos históricos como a escravidão, o holocausto, o apartheid, além de grupos de extermínio especializados em promover genocídios e aniquilar pessoas, baseados na falsa crença de que existem raças superiores e inferiores de seres humanos, não é coisa do milênio passado. Em plena manhã do século 21, a intolerância e a dificuldade de lidar com diferenças constituem grandes desafios para a construção de uma cultura de paz. Apesar de muitos progressos conquistados pela militância dos participantes do Movimento Negro, do Movimento GLBT, do Movimento de Mulheres e de outros grupos historicamente discriminados, seria hipócrita afirmar que o Brasil é um país onde o racismo não existe. Existe, é crime, se revela em situações cotidianas, é um comportamento que pode ser extremamente sutil e violento e deve ser combatido.
Existe uma série de mecanismos legais, nacionais e internacionais, que podem ser instrumentos úteis nessa batalha. A Declaração Universal dos Direitos Humanos defende que todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades: “sem distinção alguma de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação”.
O Estatuto da Criança e do Adolescente reafirma o conteúdo da Declaração e garante o direito à integridade e o direito à liberdade que, compreendem o direito que toda criança e adolescente têm a: “participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação” (Art.16). Também vale destacar a Lei 9.459, que complementou a Lei 7.716, definindo punições para crimes de racismo. Se em alguma situação você se sentir coagido ou desrespeitado lembre-se: de acordo com a legislação, recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador; recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau; impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público; impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos; impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido, por motivos de raça, cor ou crença – são crimes e você não precisa ficar calado.
*Paloma Klisys é escritora, autora de Drogas: Qual é o barato e Do Avesso ao Direito
Matéria original: Xô Racismo!