Pesquisa inédita do Centro de Pesquisa Aplicada em Direito e Justiça Racial da FGV Direito SP, em parceria com o Geledés – Instituto da Mulher Negra, revela que a normativa climática internacional ignora de forma sistemática a dimensão racial da crise climática. O mapeamento realizado entre 1992 e setembro de 2025 identificou entre 115 documentos internacionais analisados que apenas 23% deles mencionam os afrodescendentes, e 95,6% das referências à questão racial estão em documentos sem força legal, ou seja, documentos que os Estados membros da ONU não têm a obrigatoriedade de aderir porque fica a critério de cada país fazer isso.
A normativa climática se refere ao conjunto de regras, princípios, leis e instrumentos jurídicos e políticos que orientam as ações dos Estados, empresas e sociedade civil no enfrentamento das mudanças climáticas. Em outras palavras, é o marco normativo (ou arcabouço legal e institucional) que define como os países devem mitigar, adaptar-se e responder aos impactos climáticos, de acordo com compromissos nacionais e internacionais.
A análise ainda destaca que a intersecção entre raça e clima aparece em 89 documentos (44,5% do total). No entanto, apenas dois desses documentos vinculantes abordam explicitamente essa intersecção, sugerindo que os Estados se referem à justiça racial climática em discursos, mas sem assumir obrigações concretas.
A coleta documental desta pesquisa foi exploratória e guiada pela teoria das fontes do Direito Internacional Público (art. 38 do Estatuto da CIJ), contemplando documentos multilaterais emitidos por organizações internacionais e coletividades interestatais, entre 1992 e 2025, período que se inicia com a ECO-92 e se estende até os preparativos da COP30, com prioridade para materiais elaborados após 2015 (Agenda 2030).
O estudo, intitulado “A raça e o gênero da justiça climática: mapeando desigualdades na normativa global” visa responder a seguinte pergunta: onde a normativa global esconde injustiças climáticas de gênero, raça, território e outras interseccionalidades?
De acordo com o coordenador do Centro de Pesquisa Aplicada em Direito e Justiça Racial da FGV Direito SP, professor Thiago Amparo o uso da palavra “esconde” é proposital. “O que a pesquisa revela é uma ambiguidade na regulação global sobre o tema. De um lado, é possível determinar que há consensos conceituais e normas mínimas acerca da injustiça climática. De outro, há lacunas fundamentais para enfrentar a questão de frente”.
Já Mariana Belmont, assessora de Clima e Racismo Ambiental de Geledés Geledés – Instituto da Mulher Negra, destaca o combate ao racismo ambiental como condição fundamental para alcançar a justiça climática. Segundo Belmont, o racismo, ao se articular com outras formas de exploração, exclusão e discriminação social, intensifica processos de vulnerabilização socioambiental e aprofunda as violações de direitos humanos.
Faltando poucos dias para o início da COP 30, no Brasil, o estudo traz recomendações, servindo, portanto, de guia para as futuras negociações internacionais nos fóruns das Nações Unidas.
Belmont destaca que a COP 30 oferece uma oportunidade histórica para incluir, pela primeira vez de maneira sistemática, raça e gênero como eixos estruturantes da justiça climática.
Conheça as recomendações do estudo para a COP30
- Reconhecimento e linguagem oficial: incluir o termo “afrodescendentes” (people of African Descent ) nos documentos finais da COP30, além de garantir que raça e gênero sejam mencionados nos planos de Transição Justa, Plano de Ação de Gênero e Meta Global de Adaptação;
- Financiamento e reparação – destinar recursos do Fundo de Perdas e Danos para comunidades negras, quilombolas, periféricas e ribeirinhas. Reconhecer a necessidade de reparação climática diante do duplo impacto histórico do colonialismo e da crise ambiental;
- Dados e monitoramento – exigir coleta de dados desagregados por raça, gênero e território em NDCs e inventários de adaptação e criar um mecanismo de monitoramento de racismo ambiental na UNFCCC;
- Participação e governança – assegurar financiamento para a participação de organizações negras e de mulheres na COP30 e fóruns internacionais. Inserir especialistas afrodescendentes em comitês técnicos de clima, biodiversidade e justiça ambiental;
- Adoção de políticas focalizadas e reparações climáticas – no Brasil, por exemplo, em São Paulo, 55% das pessoas em áreas de risco de deslizamento são negras, enquanto a população negra total é de 37%. Quando políticas de mitigação e adaptação são desenhadas sem considerar especificidades étnico-raciais, elas podem reproduzir ou até amplificar desigualdades existentes; além disso, o estágio atual do debate climático global, embora reconheça a importância da justiça climática, ainda carece de uma abordagem explicitamente antirracista.
- Participação das organizações afrodescendentes em espaços de decisão – A defesa de compromissos concretos também implica em garantir a participação substantiva de organizações afrodescendentes nos espaços de decisão; destinar recursos específicos de adaptação e mitigação climática a comunidades afrodescendentes.
“Essas ações visam a superar a linguagem genérica de inclusão e transformá-la em um compromisso jurídico e político efetivo”, explica Amparo.
Por que isso importa para a COP30?
O estudo alerta que a transição ecológica corre o risco de perpetuar desigualdades se não incorporar raça, gênero e território como critérios centrais de decisão e financiamento. Para o Geledés, a COP30 é o momento decisivo para corrigir essa lacuna histórica.
Na Conferência de Bonn sobre Mudanças Climáticas da UNFCCC (SB 62), em junho de 2025, pela primeira vez documentos preparatórios para a COP30 mencionaram afrodescendentes nos rascunhos do Plano de Ação de Gênero e do Programa de Transição Justa — resultado de articulação entre Geledés, organizações negras latino-americanas e o governo brasileiro. No entanto, a referência foi retirada do texto da Meta Global de Adaptação, e o instituto defende sua reinserção.
Panorama da pesquisa
- A população afrodescendente representa aproximadamente 200 milhões de pessoas em todo o mundo, definição estabelecida pelo Grupo de Trabalho Especialistas em Afrodescendentes das Nações Unidas. Essa população é formada por descendentes das vítimas do tráfico transatlântico de escravizados e do Mar Mediterrâneo, que inclui o comércio de povos africanos escravizados subsaarianos, que vivenciaram a diáspora na América do Norte, Central, do Sul e no Caribe;
- Brasil abriga a maior população afrodescendente fora do continente africano. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2022), mais de 56% da população brasileira se identifica como negra, ou seja, o somatório de pretos e pardos – o que corresponde a mais de 120 milhões de pessoas, também definidas como afrodescendentes;
- 115 documentos analisados (1992–2025): acordos da UNFCCC, relatórios do IPCC, NDCs e resoluções multilaterais, apenas 23% mencionam afrodescendentes ou racismo ambiental.
- Somente 5 documentos (4,35%) têm caráter vinculante, ou seja, criam obrigações legais para os Estados-membros.
- A intersecção entre raça e clima aparece em 89 documentos, porém quase sempre de maneira descritiva, sem previsão de financiamento, reparação ou mecanismos institucionais.
- A linguagem predominante dos acordos utiliza termos como “países em desenvolvimento” ou “comunidades vulneráveis”, sem desagregar dados por raça, gênero ou território.
- No Brasil, os desastres climáticos recentes demonstram o impacto racializado da emergência ambiental: 55% das pessoas em áreas de risco de deslizamento são negras; em enchentes de 2023, mais de 70% das vítimas fatais eram mulheres negras e crianças.
- O total de 115 documentos contempla 34 espaços institucionais (como a UNFCCC, CBD, Conselho de Direitos Humanos, HLPF, OIT, OMS, G20, BRICS, entre outros), incluindo tratados, decisões, recomendações e relatórios com força normativa ou relevância política, localizados em repositórios oficiais dispersos, a fim de refletir a aplicação rigorosa desses critérios e a busca por interseccionalidades entre raça e clima em um sistema de fontes descentralizado, que dificulta a localização e padronização das referências. Considerando a natureza transversal dos direitos humanos, também foram analisados tratados e instrumentos correlatos pela sua importância na estruturação dos princípios de justiça racial, ambiental e de gênero.