70 Anos da Conquista do Direito ao Voto Feminino no Brasil
A conquista do voto pelas brasileiras resultou de um processo de luta iniciado antes mesmo da proclamação da República. Embora a Constituição de 1891 vetasse o direito de voto aos analfabetos, mendigos,soldados e religiosos, sem excluir o voto feminino, as mulheres ainda tiveram que lutar por mais de 40 anos para conquistar esse direito.
Após diversas ações isoladas de resistência e de desobediência civil,surgem os primeiros grupos organizados de mulheres, como o Partido Republicano Feminino, fundado em 1910 por Leolinda Daltro e outrasfeministas cariocas. Essa estratégia provocou debates e manifestações públicas, nos quais era criticada a “cidadania incompleta” das mulheres.
Em 1922 foi criada a Federação Brasileira pelo Progresso Feminino, quedesenvolveu uma campanha nacional pelo direito das mulheres ao voto.
Finalmente, o voto feminino foi assegurado em 24 de fevereiro de 1932, através do Código Eleitoral Provisório (Decreto n.º 21.076). No entanto, este decreto era bastante restritivo, prevendo o direito de voto apenas às mulheres casadas que tivessem a autorização dos maridos e algumas solteiras ou viúvas, desde que tivessem renda própria. Em 1934,a Assembléia Nacional Constituinte reafirmou o direito assegurado no Código Eleitoral, eliminando as restrições existentes, mas tornando o voto obrigatório apenas àquelas mulheres que exercessem funções remuneradas em cargos públicos (art. 109). A obrigatoriedade plena do voto para todas as mulheres só foi instituída com a Constituição de 1946.
Leia material completo em anexo PDF
{rsfiles path=”Plataforma_Poltica_Feminista.pdf” template=”default”}