Programa de Educação – Geledés Instituto da Mulher Negra
No dia 25 de março de 2026 o Senado aprovou o PL 2614/2024 que institui o Plano Nacional de Educação 2026-2036, que aguarda a sanção do Presidente da República.
Conforme destacado no Parecer da Relatora, Senadora Teresa Leitão, o PNE representa o mais relevante instrumento de planejamento da educação no país, estabelecendo os rumos das políticas educacionais nas três esferas federativas pelo período de dez anos. Concordamos que o PNE aprovado contém avanços notáveis e contempla perspectivas plurais e diversas, sem perder o foco no que é mais importante: a garantia do direito à educação com qualidade e equidade para todas e todos.
E a questão sempre é esta: a prevalência do consenso de se garantir o direito para todas e todos, em detrimento de explicitar nas Diretrizes, Metas e Estratégicas a diversidade e as especificidades dos grupos sociais.
Começamos destacando a ausência de todas: o direito de ensinar e aprender sobre gênero, sexualidade, orientação sexual e identidade de gênero não foi ratificado, uma violação já expressa no PNE 2010-2024 e consensuado no atual, em desacordo com os parâmetros constitucionais e nossos compromissos internacionais. Diante disso, devemos utilizar como estratégias para efetivar o direito de uma educação com gênero e sexualidade expressões como diversidade, interseccionalidade, desigualdades, equidade, sexo e mulheres. Além disso, a liberdade de cátedra e de pensamento é reafirmada no Capítulo II – Das Diretrizes, que no parágrafo VI destaca: o respeito à liberdade de aprender, de ensinar, de pesquisar e de divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber, com base no pluralismo de ideias e concepções, conforme determinação da LDB.
Com relação ao enfrentamento ao racismo e à promoção de estratégias para a equidade na perspectiva étnico-racial, o PNE 2026-2036 não explicita tais compromissos na maioria de suas Metas e Estratégias, esvaziando a prática do racismo como um crime contra a coletividade negra, enfraquecendo sua dimensão estrutural na constituição das desigualdades raciais na educação.
Conforme já destacado por Santos (2025) no artigo Análise do percurso das questões de raça e gênero no PNE: da CONAE ao Parecer do Relator , às questões étnico-raciais são abordadas tanto de forma estrutural quanto como um marcador de vulnerabilidade, sendo essa a palavra mais presente nas metas estabelecidas.
Destacamos abaixo a abordagem à questão racial no PNE 2026-2036:
Objetivo 1: Acesso à Educação Integral, que tem por objetivo ampliar a oferta de matrículas em creches e universalizar a pré-escola, cuja Meta 1.b. tem foco na redução das desigualdades de acesso a partir do critério de renda. Dentre as Estratégias e a explicitação da vulnerabilidade em razão do pertencimento racial, destacamos:
– 1.4) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial aquelas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, as negras, as indígenas, as quilombolas, as do campo, as das águas e das florestas, e as com deficiência, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância.
– 1.7) Induzir a adoção de incentivos para favorecer a alocação de profissionais do magistério experientes em escolas localizadas em áreas de difícil acesso e que atendam crianças em situação de vulnerabilidade socioeconômica, negras, indígenas, quilombolas, do campo, das águas e das florestas, e com deficiência, com o objetivo de reduzir as desigualdades de aprendizagem e de proporcionar desenvolvimento integral das crianças.
Objetivo 2 – Qualidade da Educação Infantil, a garantia para as crianças negras está explicitada na Estratégia 2.2) Incentivar práticas pedagógicas articuladas aos campos de experiência da educação infantil, contemplados as áreas e os temas transversais da educação ambiental, da educação em direitos humanos e da educação para relações étnico-raciais.
Objetivo 3 Alfabetização – e o compromisso de assegurar a alfabetização ao final do segundo ano do ensino fundamental, destacamos:
– Meta 3.b.) Reduzir as desigualdades nos resultados de alfabetização ao final do segundo ano do ensino fundamental entre grupos sociais definidos por raça, sexo, nível socioeconômico e região, de modo que, até o final da vigência deste PNE, a razão dos resultados entre os grupos seja igual ou superior a 90% (noventa por cento).
O tema está presente nas seguintes Estratégias:
3,1,) Estabelecer, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, mecanismo de governança federativa e pactuação de parâmetros e metas de alfabetização para todas as crianças, consideradas as diversidades territoriais, de raça, de nível socioeconômico e as especificidades das modalidades de ensino.
3.3) Apoiar a alfabetização de crianças quilombolas, indígenas, do campo, das águas e das florestas, e com deficiência, com a produção de materiais didáticos específicos e o desenvolvimento de instrumentos de acompanhamento que considerem as identidades e as especificidades destas populações.
3.4) Apesar de não especificar raça, destaca a revisão da BNCC para o aperfeiçoamento dos currículos estaduais e municipais considerando as especificidades dos estudantes e dos territórios, contemplando assim as reivindicações pela plena incorporação da Lei 10639/2003 pela BNCC.
3.8) Divulgar, no mínimo bienalmente, os resultados de aprendizagem e os indicadores educacionais referentes ao segundo ano do ensino fundamental de escolas e redes públicas de educação básica da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assegurada a contextualização com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico, raça, sexo e região.
Objetivo 4 – Acesso, Trajetória e Conclusão no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, seus objetivos destacam redução de desigualdades, acesso para toda a população de seis a dezessete anos de idade, promoção da equidade e atenção à diversidade populacional, a especificidade étnico-racial aparece nas seguintes Estratégias:
– 4.3) Ampliar o acesso ao ensino fundamental e ao ensino médio em tempo integral, condicionando a ampliação da jornada escolar aos resultados de consulta prévia e informada ao público-alvo, de modo a priorizar o atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, negros, indígenas, quilombolas, do campo, das águas e das florestas, e com deficiência.
4.4) Assegurar a oferta obrigatória do ensino fundamental, em especial nos anos iniciais, aos estudantes indígenas, quilombolas e do campo, das águas e das florestas nas respectivas comunidades, de forma a atender suas especificidades, condicionadas às ações de nucleação escolar aos resultados de consulta prévia e informada ao público-alvo.
4.12) Destaca a implementação de políticas de prevenção à evasão e ao abandono escolar, motivados por preconceito ou qualquer forma de discriminação dentro e fora da escola.
Objetivo 5 – Aprendizagem no Ensino Fundamental e no Ensino Médio, destaca nas Metas:
5.c) Reduzir as desigualdades de aprendizagem no ensino fundamental entre grupos sociais definidos por raça, sexo, nível socioeconômico e região, de modo que, até o final da vigência deste PNE, a razão dos resultados entre os grupos individualmente considerados seja igual ou superior a 90% (noventa por cento).
5.e) Reduzir as desigualdades de aprendizagem no ensino médio entre grupos sociais definidos por raça, sexo, nível socioeconômico e região, de modo que, até o fim da vigência deste PNE, a razão dos resultados entre os grupos individualmente considerados seja igual ou superior a 90% (noventa por cento).
Quanto às Estratégias, o tema foi abordado:
5.3) Assegurar a implementação das diretrizes curriculares de Educação para as Relações Étnico-Raciais, da Educação em Direitos Humanos e da Educação Ambiental, nos termos da Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, da Resolução CNE/CP nº 1, de 30 de maio de 2012, e da Resolução CNE/CP nº 2, de 15 de junho de 2012, ambas do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, respectivamente, e em consonância com as abordagens dos temas transversais da BNCC.
5.4) Apoiar a aprendizagem de estudantes indígenas, quilombolas, do campo, e com deficiência, com a produção de materiais didáticos específicos e o desenvolvimento de instrumentos de acompanhamento que considerem as identidades e especificidades destas comunidades.
5.6) Divulgar bienalmente os resultados de aprendizagem e os indicadores educacionais do Saeb relativos às escolas, às redes públicas de educação básica e aos sistemas de ensino, assegurada a contextualização de indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico, de raça, de sexo e de região.
5.11) Instituir mecanismos de acompanhamento individualizado de estudantes e políticas educacionais com vistas à redução das desigualdades de aprendizagem, em especial para estudantes em vulnerabilidade socioeconômica, negros, indígenas, quilombolas, do campo, e com deficiência.
Objetivo 6 – Educação Integral em Tempo Integral, voltada para a ampliação da oferta para a rede pública, a especificidade racial aparece nas Estratégias:
– 6.5) Fomentar a ampliação das matrículas em jornada de tempo integral para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, negros, indígenas, quilombolas, do campo, e com deficiência, consideradas as necessidades e as especificidades de cada grupo.
– 6.6) Instituir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas para a construção, a ampliação e a reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros, mobiliários e outros equipamentos que visem garantir uma proposta pedagógica que promova o desenvolvimento integral dos estudantes, consideradas suas necessidades e características, prioritariamente em escolas que atendam estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, negros, indígenas, quilombolas, do campo, e com deficiência.
– 6.7) Garantir a inclusão das áreas e temas transversais de educação ambiental, educação em direitos humanos, educação para relações étnico-raciais e educação anticapacitista nos currículos de educação integral em tempo integral, e fomentar sua implementação, com o objetivo de valorizar a sustentabilidade ambiental e a diversidade de indivíduos e de grupos sociais, seus saberes, identidades, culturas e potencialidades, sem preconceitos de qualquer natureza.
Objetivo 7 – Abordar os temas conectividade, educação para as tecnologias e cidadania digital, visando a promoção da educação digital e seu uso crítico, reflexivo e ético das tecnologias da informação e da comunicação, destaca a questão racial somente na Estratégia 7.4) Disponibilizar tecnologias educacionais que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas na escola, considerados os contextos locais, as desigualdades de raça, o nível socioeconômico, o sexo e a região, e as especificidades da educação especial, educação bilíngue de surdos, educação do campo, educação escolar indígena e educação escolar quilombola, de modo a favorecer a equidade de oportunidades de uso de tecnologias digitais no processo de ensino e aprendizagem.
Objetivo 8 – Garantir o acesso, a qualidade da oferta e a permanência em todos os níveis, as etapas e as modalidades na educação escolar indígena, na educação do campo e na educação escolar quilombola. Em razão de sua especificidade, as 6 Metas e as 17 Estratégias visam a garantia do direito à educação com qualidade dos grupos destacados no objetivo.
Objetivo 9 – Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e Educação Bilíngue de Surdos não destaca raça/etnia nas suas metas, e nas Estratégicas, somente a 9.8 destaca o fomento de políticas de educação técnica profissional por meio de cursos planejados e adaptados, com vistas à redução das desigualdades linguísticas, étnico-raciais e regionais no acesso e na permanência, de forma a estimular a conclusão da educação básica.
O Objetivo 10 – Educação de Jovens, Adultos e Idosos, que busca assegurar a alfabetização e ampliar a conclusão da educação básica para este público, não destaca nas suas metas os grupos raciais, apesar de pesquisas governamentais destacarem a presença significativa de estudantes negros e negras. Este grupo só terá visibilidade nas Estratégias:
– 10.10) Instituir instâncias de articulação entre os Estados e os Municípios de seus territórios, com o objetivo de garantir a oferta de todas as etapas da educação de jovens e adultos, considerada a diversidade de público: pessoas em vulnerabilidade socioeconômica, negras, indígenas, quilombolas, do campo, das águas e das florestas, do sistema socioeducativo e prisional, e com deficiência.
– 10.11) Estruturar, de forma participativa, currículos, projetos pedagógicos e práticas pedagógicas condizentes às especificidades dos estudantes da modalidade da educação de jovens e adultos, especialmente as populações em situação de vulnerabilidade socioeconômica, negras, indígenas, quilombolas, do campo, das águas e das florestas, do sistema socioeducativo e prisional, e pessoas com deficiência, com o objetivo de garantir a qualidade da educação e a permanência na escola.
Já o Objetivo 11 – Ampliar o acesso e a permanência na educação profissional e tecnológica com redução de desigualdades e inclusão, as desigualdades não são nominadas nas Metas, e nas Estratégias a questão racial aparece:
– 11.6) Ampliar políticas de assistência estudantil, em especial para populações negra, indígena, quilombola, do campo, das águas e das florestas, do sistema socioeducativo e prisional, e pessoas com deficiência, além de particularidades culturais e contextos de vulnerabilidade socioeconômica, com objetivo de garantir o acesso e a permanência nessa modalidade.
– 11.7) Ampliar políticas de assistência estudantil, em especial para populações negra, indígena, quilombola, do campo, das águas e das florestas, do sistema socioeducativo e prisional, e pessoas com deficiência, além de particularidades culturais e contextos de vulnerabilidade socioeconômica, com objetivo de garantir o acesso e a permanência nessa modalidade.
– 11.8) Estimular ações de busca ativa do público-alvo da educação profissional e tecnológica, em especial as populações negra, indígena, quilombola, do campo, das águas e das florestas, do sistema socioeducativo e prisional, e pessoas com deficiência, além de outras particularidades culturais e contextos de vulnerabilidade socioeconômica, que garantam oportunidades de acesso e a permanência nessa modalidade.
A garantia da Qualidade da Educação Profissional e Tecnológica está contemplada no Objetivo 12, que somente na Estratégia 12.6 abordará a questão étnico-racial: Diversificar a oferta e incentivar a flexibilização curricular, consideradas as demandas do mundo do trabalho, da sociedade, dos territórios e, especialmente, das populações negra, indígena, quilombola, do campo, das águas e das florestas, do sistema socioeducativo e prisional, e pessoas com deficiência, além de outras particularidades culturais e contextos de vulnerabilidade socioeconômica.
O Objetivo 13 – Ampliar o acesso, a permanência e a conclusão da graduação, com redução de desigualdades e inclusão, não especifica nas suas Metas os grupos sociais que serão alvo das iniciativas. Contudo nas Estratégias, a 13.6 destaca políticas de acesso, permanência e conclusão da graduação nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática preferencialmente para mulheres, uma das poucas referências à necessidade de equidade em gênero. Quanto aos grupos raciais, estão destacados nas Estratégias:
– 13.7) Garantir recursos para o fortalecimento e a ampliação de políticas afirmativas e de assistência estudantil, e processos seletivos e infraestrutura adequados aos diferentes públicos, de forma a promover, efetivamente, o acesso, a participação, a permanência e a conclusão da graduação a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, negros, indígenas, quilombolas, do campo, das águas e das florestas, do sistema socioeducativo e prisional, e com deficiência.
– 13.9) Instituir avaliação periódica das políticas afirmativas, de assistência estudantil e de acessibilidade para o seu contínuo aperfeiçoamento, considerada a participação na composição do corpo discente de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, negros, indígenas, quilombolas, do campo, das águas e das florestas, do sistema socioeducativo e prisional, e com deficiência.
O Objetivo 14 – Garantir a qualidade de cursos de graduação e instituições do ensino superior – não destaca os grupos raciais nas suas Metas. Quanto às Estratégias, ela nomina os sujeitos da diversidade na 14.9) Fomentar as atividades de ensino, pesquisa e extensão nos cursos de graduação intercultural indígena e nos cursos de licenciatura voltados à educação escolar indígena, à educação no campo e à educação escolar quilombola, em interface com os demais cursos das instituições da educação superior, com o objetivo de ampliar o conhecimento sobre os sujeitos das diversidades; e destaca na 14.14) Induzir o efetivo cumprimento da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012 – Lei de Cotas, em concursos para ingresso no serviço público e nas demais normas de reserva de vagas, com o objetivo de tornar o corpo docente e de funcionários das IES representativos dos sujeitos das diversidades.
O Objetivo 15 – Ampliar a formação de mestres e doutores, de maneira equitativa e inclusiva, com foco na prospecção e na solução dos problemas da sociedade, destacamos os mecanismos explicitados na Meta 15.a) Ampliar o percentual de mestres e doutores na população, com o objetivo de alcançar a titulação de trinta e cinco mestres e vinte doutores por cem mil habitantes até o final da vigência deste PNE, consideradas as desigualdades regionais, raciais, linguísticas, socioeconômicas, de sexo, e as pessoas com deficiência. Quanto às Estratégias, as questões étnico-raciais estão difusas, mas há explicitação na:
– 15.1) Instituir e implementar política de ampliação da oferta de pós-graduação stricto sensu nas áreas de conhecimento, nas regiões e nas localidades pouco ou não contempladas, com o objetivo de garantir oportunidades de acesso com vistas a promover maior equidade regional, social, étnico-racial, linguística, de sexo, e os diretos das pessoas com deficiência.
– na 15.5) podemos inferir que ela abarca questões de gênero: Induzir a implementação de políticas de ações afirmativas pelos programas de pós-graduação das instituições de educação superior e dos institutos de pesquisa do Sistema Nacional de Pós-Graduação, observada a Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, e a representação e a participação social, linguística e de sexo.
– e a 15.6) destaca mulheres: Instituir políticas que promovam o acesso, a permanência e a conclusão, em cursos de pós-graduação nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, preferencialmente para mulheres.
– já a 15.7 destaca ações afirmativas e inclusivas: Instituir e implementar o censo da pós-graduação stricto sensu brasileira, com o objetivo de levantar as informações estatísticas para subsidiar a tomada de decisões e a condução das políticas públicas, especialmente as de ações afirmativas e inclusivas, para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Pós-Graduação.
– e na 15.13 podemos inferir que a abordagem está relacionada ao quesito raça/cor: Incluir, nos censos da pós-graduação e nos registros administrativos das instituições e dos órgãos governamentais de educação superior, o preenchimento de itens relativos à identidade dos pós-graduandos, dos professores e dos funcionários, com vistas à orientação de políticas voltados ao acesso e à permanência no ensino superior.
O Objetivo 16 – Garantir formação e condições de trabalho adequadas aos profissionais da educação básica, não apresenta em suas 6 Metas qualquer iniciativa a partir do pertencimento étnico-racial. Com relação às Estratégias, destacamos:
– 16.6) Fomentar que os cursos de licenciatura e de formação continuada contemplem, de forma sistemática e permanente, as áreas de educação integral, de educação ambiental, de educação em direitos humanos, de educação para as relações étnico-raciais e de educação anticapacitista, e os marcos legais de proteção à infância e à adolescência, aos idosos, aos povos indígenas e às pessoas com deficiência.
– 16.7) Incentivar a formação específica, inicial e continuada, com vistas a atender às particularidades da educação profissional e tecnológica, educação de jovens e adultos, educação do campo, educação escolar indígena, educação escolar quilombola, educação especial e educação bilíngue de surdos.
– 16.8) Promover a valorização dos educadores tradicionais dos povos indígenas e das populações do campo, das águas e das florestas e quilombolas na formação de professores e gestores dessas modalidades.
– 16.16) Instituir incentivos para valorizar a permanência dos profissionais do magistério em sala de aula de escolas localizadas em contextos vulneráveis, em locais de difícil acesso, no atendimento educacional especializado e nas modalidades de educação de jovens e adultos, educação do campo, educação quilombola, educação escolar indígena e educação bilíngue de surdos, com o objetivo de garantir os direitos de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes.
Objetivo 17 – Assegurar a participação social no planejamento e na gestão educacional, não apresenta abordagens relativas ao pertencimento étnico-racial nas suas 3 Metas. Nas Estratégias, destacamos o 17.9) Implementar em todos os territórios, especialmente nos indígenas, quilombolas, do campo, das águas e das florestas e nas periferias urbanas, políticas públicas intersetoriais que promovam escuta, inclusão e equidade na garantia do direito à educação.
Objetivo 18 – Assegurar a qualidade e a equidade nas condições de oferta da educação básica, não assegura financiamento específico para a equidade étnico-racial na distribuição dos recursos. A Meta 18.d não especifica os territórios étnico-raciais como compromisso para reduzir as desigualdades nas condições de oferta da infraestrutura escolar, de modo a atender ao padrão nacional de qualidade pactuado na forma prevista no art. 211, § 7º, da Constituição.
Nas Estratégias, destacamos:
18.4) Definir critérios para a distribuição de recursos adicionais dirigidos à educação ao longo do decênio que considerem a equalização das oportunidades educacionais e as vulnerabilidades socioeconômicas, socioambiental, racial, de sexo e regional.
A 18.6 que foca na promoção das estratégias do FUNDEB para a equalização da capacidade de financiamento das redes públicas a partir de complementação da União, não incorporou emenda apresentada pelo Coletivo PNE Antirracista para a readequação e fortalecimento do VAAR – extinção das condicionalidades e aplicação total dos 2,5% na implementação da educação para as relações étnico-raciais.
Objetivo 19 – Assegurar a qualidade e a equidade nas condições de oferta e permanência da educação básica e da educação superior. Aqui destacamos a meta 19.d. que visa reduzir continuamente as desigualdades, especialmente raciais, de nível socioeconômico, regionais e territoriais, nas condições de oferta de infraestrutura escolar, entre redes públicas de ensino e no âmbito de cada uma delas, e garantir, até o final do decênio, o atendimento, em todas as escolas, de padrão nacional de qualidade de infraestrutura escolar pactuado nacionalmente em regime de colaboração.
Como estratégias, identificamos:
Estratégia 19.5.) Definir critérios para a distribuição de recursos adicionais dirigidos à educação ao longo do decênio que considerem a equalização das oportunidades educacionais e as vulnerabilidades socioeconômicas, socioambientais, raciais, de sexo e regionais.
Estratégia 19.9.) Reduzir progressivamente as desigualdades de infraestrutura escolar e de gastos correntes, no âmbito de cada rede de ensino, assegurando a ação redistributiva de cada ente federativo em relação às suas próprias escolas, em conformidade com o § 6º do art. 211 da Constituição Federal, consideradas as desigualdades territoriais, socioeconômicas e raciais.
Estratégia 19.14.) Elaborar indicadores, desagregados por etapa e modalidade, que permitam avaliar a efetividade do investimento público em educação básica para a ampliação do acesso e da permanência, bem como para a melhoria da qualidade da oferta e dos resultados, com redução das desigualdades, aferidos pelo sistema nacional de avaliação da educação básica.
Estratégia 19.16) Ampliar os recursos públicos destinados à manutenção, à expansão, à melhoria e à reestruturação das instituições públicas de ensino superior, de seus cursos de graduação e pósgraduação, das atividades de pesquisa e extensão, da oferta de oportunidade de estudos no turno noturno e das políticas de inclusão e assistência estudantil, fortalecendo seu caráter público e gratuito, com qualidade socialmente referenciada.
Estratégia 19.18.) Ampliar, fortalecer e diversificar os instrumentos de financiamento estudantil para estudantes que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que sejam integrantes de famílias cuja renda familiar per capita seja insuficiente para custear os estudos em cursos de graduação de instituições de ensino superior privadas ou que se encontrem em ambas as situações.
Considerações finais
A análise do Plano Nacional de Educação (PNE) 2026-2036, embora reconheça o documento como um instrumento fundamental de planejamento com avanços notáveis, aponta para o persistente desafio do compromisso com a equidade racial e de gênero frente à prevalência da concepção de universalidade.
O cerne da crítica reside no fato de o PNE 2026-2036 não explicitar os compromissos com o enfrentamento ao racismo na maioria de suas Metas e Estratégias. Ao listar as questões étnico-raciais com outros marcadores sociais, o plano enfraquece a dimensão estrutural do racismo na constituição das desigualdades educacionais, tratando-as predominantemente como um marcador de vulnerabilidade.
Pontos de avanço e inclusão:
- Priorização e acesso: O PNE inclui explicitamente as populações negras, indígenas, quilombolas, do campo, das águas e das florestas em diversas estratégias de acesso e permanência, desde a educação infantil (Objetivo 1) até a pós-graduação (Objetivo 15), em especial para grupos em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
- Diretrizes Curriculares: Há o compromisso em assegurar a implementação das diretrizes de Educação para as Relações Étnico-Raciais em temas transversais e currículos (Estratégias 2.2, 5.3, 6.7, 16.6).
- Metas de redução de desigualdade: Metas específicas de alfabetização (Meta 3.b) e de aprendizagem (Metas 5.c e 5.e) incluem o quesito raça e sexo para a redução de desigualdades nos resultados.
- Financiamento e infraestrutura: Critérios de vulnerabilidade racial, socioeconômica e regional devem ser usados na distribuição de recursos adicionais (Estratégias 18.4, 19.5) e na redução de desigualdades de infraestrutura escolar (Meta 19.d e Estratégia 19.9).
- Lei de Cotas: O plano induz o cumprimento da Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) para que o corpo docente e de funcionários das Instituições de Ensino Superior (IES) seja representativo dos sujeitos das diversidades (Estratégia 14.14).
Lacunas e desafios persistentes:
- Gênero e sexualidade: O direito de ensinar e aprender sobre gênero, sexualidade, orientação sexual e identidade de gênero não foi ratificado no PNE por consenso, constituindo uma violação que exige o uso estratégico de termos como diversidade, interseccionalidade, desigualdades, equidade, sexo e mulheres para sua efetivação.
- Ausência em metas centrais: Grupos raciais não são destacados nas Metas de Objetivos cruciais, como as de Educação de Jovens, Adultos e Idosos (Objetivo 10) e a formação de profissionais da educação básica (Objetivo 16).
- Financiamento específico negligenciado: O PNE não assegura financiamento específico para a equidade étnico-racial na distribuição de recursos (Objetivo 18) e não incorporou a emenda do Coletivo PNE Antirracista para o fortalecimento do VAAR do FUNDEB (Estratégia 18.6).
Conclui-se que o PNE 2026-2036 reconhece a necessidade de atenção à diversidade ao incorporar as populações racializadas em diversas estratégias de combate à vulnerabilidade e desigualdade. No entanto, o plano hesita em assumir um compromisso antirracista de forma transversal e explícita nas Metas, mantendo o foco mais na correção de vulnerabilidades do que no enfrentamento às dimensões sistêmicas do racismo, o que exige vigilância e constante mobilização para a efetivação da equidade racial nas políticas educacionais brasileiras.