Procurador eleitoral auxiliar aponta, em parecer, gravidade e caráter discriminatório das ofensas à deputada e encaminha cópia do processo à Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo
A Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de São Paulo (PRE-SP) manifestou-se a favor de concessão de liminar para retirada imediata de mensagens ofensivas à deputada Leci Brandão (PC do B) do Facebook. Na página de uma usuária da rede social, a deputada é chamada de “macumbeira”, “nojenta”, “horrorosa”, “maldita”, “verme”.
O ódio e o racismo, contidos nessas e outras expressões, é prática vedada pela lei e é crime inafiançável de acordo com a Constituição, alerta, no parecer, o procurador eleitoral auxiliar, Paulo Thadeu Gomes da Silva. Em razão da gravidade das ofensas, Gomes da Silva encaminhou cópia da representação da deputada à Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo “para as providências criminais que entender cabíveis”.
Leci Brandão já havia obtido liminar para a retirada das mensagens ofensivas, mas renovou o pedido em vista de novas postagens com conteúdo semelhante. Antes de ajuizar a representação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), a deputada havia buscado a retirada dessas mensagens com o provedor da página. O Facebook informou que havia analisado as denúncias e concluído que não havia violação aos seus “padrões de comunidade”.
“A retirada das mensagens indicadas não representa a alegada violação à liberdade de expressão e livre manifestação do pensamento dos usuários do Facebook, os quais podem continuar a exercer esses direitos fundamentais em suas próprias páginas eletrônicas, inclusive durante a campanha eleitoral”, sustenta Gomes da Silva. Entretanto, afirma, a lei prevê a retirada “de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatos em sítios da internet, inclusive redes sociais”:
Processo relacionado
Nº 4047-97
Fonte: Procuradoria Regional Eleitoral do Estado de São Paulo