Monalysa Alcântara venceu recentemente o Miss Brasil 2017. Com a vitória, vieram os seguintes comentários nas redes sociais:
no Grabriela Garrido no JusBrasil
Em um dos posts, uma moça disse que Monalysa tem “Cara de empregadinha”, outros dizem que houve “cota no Miss Brasil”, ou que “achava que o critério era beleza e não ser negra”. Em outro, há a seguinte postagem: “não trouxe nem um cabelo arrumado decentemente (cachos definidos) pro desfile do Miss Brasil e esperam que ela traga a coroa do Miss Universo”[1].
Figuras públicas como Taís Araújo, Preta Gil e Ludmilla também foram alvo de comentários similares no ambiente virtual, e essa conduta não se restringe às estrelas da mídia, já que há diversas ocorrências diárias em todo o país. A ONG Safernet, por exemplo, estima que a Polícia Federal recebeu e processou, em onze anos, 561.605 denúncias anônimas de racismo no Brasil [2].
Diante de tamanha repercussão e notoriedade do fato delituoso, a ONG Criola desenvolveu a campanha “Espelhos do Racismo”, através da qual divulgou fortes depoimentos de vítimas do racismo (crime hediondo previsto na Lei nº 7.716/1989, no qual considera-se como vítima um grupo ou coletividade) e da injúria racial (previsto no art. 140, parágrafo 3º, do Código Penal, em que se direciona a uma pessoa determinada – e não a um grupo – expressões ofensivas ligadas a sua raça, cor, etnia, religião etc.):
“No primeiro momento eu senti raiva. Depois eu senti muita dor. Eu senti meu coração ficando muito pequenininho”.
“Ele veio no meu ouvido e começou a me xingar: “Sua negra, suja, safada, não sei o quê… Sai daqui senão te dou uma porrada”.
O vídeo da campanha (que você pode assistir abaixo), mostra diversos comentários racistas feitos nas redes sociais, espalhados em incontáveis outdoors. 83% dos agressores expostos apagaram suas contas, e um deles (o que estampa a capa desse artigo), decidiu falar sobre o erro cometido.
Diante disso, é necessário destacar que, tanto o crime de racismo como o crime de injúria racial, podem ser praticados online e são passíveis de punição e reparação por meio de processos criminal e cível.
É crucial que a vítima salve e imprima todas as páginas com conteúdo ofensivo, atentando-se de guardar os cabeçalhos das mensagens, e denuncie em uma das delegacias especializadas em crimes cibernéticos. Para ingressar no judiciário, será necessário fazer uma declaração de fé pública ou lavrar uma ata notarial do conteúdo ofensivo, contando com a ajuda de um advogado especializado em direito digital para instruí-lo sobre como melhor proceder.
De todo modo, o importante é jamais se calar.
Texto de Direito e Internet.
[1] ARAUJO, Gilcilene. “’Sempre combateu o racismo e não vai se calar agora’, diz mãe de Miss Brasil sobre comentários racistas”. G1, 08/2017. Disponível em <http://g1.globo.com/pi/piaui/noticia/sempre-combateuoracismoenao-vai-se-calar-agora-diz-mae-de-miss-brasil-sobre-comentarios-racistas.ghtml>;. Acesso em 31 ago 2017.
[2] INDICADORES DA CENTRAL NACIONAL DE DENÚNCIAS DE CRIMES CIBERNÉTICOS. Disponível em < http://indicadores.safernet.org.br/>. Acesso em 31 ago 2017.
Gabriela Garrido
Advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Desenvolveu seu trabalho de conclusão de curso sobre a aplicabilidade do Marco Civil da Internet na Deep Web, o qual foi aprovado pela banca com o conceito “excelente”. Possui 05 anos de atuação em processos contenciosos e em consultivo. Está cursando “Direito Digital Aplicado”, pela Escola Superior de Advocacia da OAB/SP. Atualmente, com o intuito de simplificar o acesso dos usuários da internet a suas peculiaridades jurídicas, mantém o blog Direito e Internet (https://direitoeinternet.wordpress.com/).