Fonte: Afropress
Brasília – O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes (foto), negou nesta sexta-feira (31/07) o pedido de liminar do Democratas (DEM) na Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Constitucional, em que o Partido pede a suspensão do sistema de Cotas para negros e indígenas adotado pela Universidade de Brasília (UnB).
“Embora a importância dos temas em debate mereça a apreciação célere desta Suprema Corte, neste momento não há urgência a justificar a concessão da medida liminar”, afirmou Mendes, ao justificar a negativa a pretensão do DEM.
Com a decisão, a matrícula que de jovens negros aprovados pelo sistema de cotas corria risco, poderá continuar normalmente.
“A interposição da presente arguição ocorreu após a divulgação do resultado final do vestibular 2009/2, quando já [estavam] encerrados os trabalhos da comissão avaliadora do sistema de cotas. Assim, por ora, não vislumbro qualquer razão para a medida cautelar de suspensão do registro (matrícula) dos alunos que foram aprovados no último vestibular da UnB ou para qualquer interferência no andamento dos trabalhos na universidade “, acrescentou o presidente do Supremo Tribunal Federal.
Na ação ajuizada no último dia 21, os advogados do DEM alegavam que o sistema de cotas raciais da UnB viola diversos preceitos fundamentais fixados pela Constituição de 1988, como a dignidade da pessoa humana, o preconceito de cor e a discriminação, supostamente afetando o próprio combate ao racismo.
Derrota dos contra
Na véspera, o Advogado Geral da União, José Antonio Dias Tofolli, e o Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, haviam manifestado posição contrária a Ação do DEM e favorável as políticas de ação afirmativa e cotas para negros.
O Procurador ressaltou que a própria Constituição Federal consagrou expressamente as políticas de ação afirmativa “em favor de segmentos sociais em situação de maior vulnerabilidade” .
Gurgel citou em seu parecer que 35 instituições públicas de ensino superior no Brasil adotam políticas de ação afirmativa para negros, das quais 32 preveem mecanismo de cotas e outras três adotam sistema de pontuação adicional para negros.
Segundo o Procurador, a eventual concessão do pedido do DEM pelo STF “atingiria um amplo universo de estudantes negros, em sua maioria carentes, privando-os do acesso à universidade” .
O parecer enviado pela AGU defendeu a política de cotas como uma obrigação do Estado brasileiro, respaldada na Constituição e fundamental para a redução das desigualdades no país.
Matéria original: Presidente do STF nega pedido do DEM e mantém as cotas