Projeto de lei autoriza criação de feriados em dias de jogos da Copa

A presidente Dilma Rousseff assinou o projeto da Lei Geral da Copa na sexta-feira, em MG

 

 

O Executivo do Congresso publicou nesta segunda-feira o projeto da Lei Geral da Copa, no qual autoriza a criação de feriados nacionais, estaduais e/ou municipais em dias de jogos da Copa das Confederações de 2013 e do Mundial de 2014, que serão realizados no País.

“A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sediarão os Eventos poderão declarar feriados os dias de sua ocorrência em seu território”, cita o 41º dos 46 artigos publicados pela Casa Civil nesta segunda.

O conjunto de leis ainda cita que caberá à Federação Internacional de Futebol (Fifa) a definição dos preços dos ingressos para os jogos dos eventos que serão realizados no Brasil e também a proteção das marcas das empresas que patrocinarão os eventos. Segundo o artigo 16, “reproduzir, imitar ou falsificar indevidamente quaisquer símbolos oficiais de titularidade da Fifa” pode resultar em pena de detenção de três meses a um ano ou multa.

O projeto ainda criminaliza uma prática ilegal amplamente difundida em território em eventos não apenas esportivos, mas também culturais: cambistas. Em parágrafo único na seção “Crimes relacionados ao evento”, a lei prevê multa ou detenção de três meses a um ano ao ato de “sem autorização da Fifa ou de pessoa por ela indicada, vincular o uso de ingressos, convites ou qualquer espécie de autorização de acesso aos Eventos a ações de publicidade ou atividades comerciais, com o intuito de obter vantagem econômica”.

Como já previsto, o projeto traz como décimo artigo a insenção da Fifa no pagamento ao Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) referente a retribuições até 31 de dezembro de 2014.

A União prevê, ainda, proibir o ingresso de torcedores a estádios ou a quaisquer eventos relacionados à Copa caso estes estejam portando ou ostentando “cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista, xenófobo ou que estimule outras formas de discriminação”, ou, então, entoando “cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos”.

Conforme o artigo 37, há a possibilidade de criação de “Juizados Especiais, varas, turmas ou câmaras especializadas para o processamento e julgamento das causas relacionadas aos Eventos”.

A Lei Geral da Copa, porém, ainda necessita ser aprovado para entrar em vigor. O projeto ainda será debatido no Congresso Nacional.

 

 

 

Fonte: Terra

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