Racismo gera indenização

Justiça confirma reparação no valor de R$ 15 mil por danos morais a copeira agredida verbalmente em ônibus. Bilheteira de cinema ofendida por médico ajuíza ação e pede compensação financeira de R$ 500 mil

A bilheteira Marina Serafim, 25 anos, vítima de injúria racial em um shopping da Asa Norte, em maio, entrou com pedido de indenização por danos morais na Justiça do Distrito Federal no valor de
R$ 500 mil contra o médico Heverton Octacílio de Campos Menezes, 62 anos, acusado de ofendê-la por conta da cor da sua pele. A ação foi recebida pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) na última terça-feira. O juiz da 12ª Vara Cível de Brasília decidirá o valor da reparação.

A advogada de Marina, Agda da Silva Dias, afirma ter calculado o montante de meio milhão de reais baseada na condição financeira do acusado e na gravidade das palavras que ele dirigiu a Marina (Leia Memória). “Quis dar ao magistrado uma margem boa na hora da decisão da quantia. O acusado tem uma fortuna, sendo assim, qualquer valor baixo seria irrisório para ele e não cumpriria o papel educativo. Ele precisa parar com essa conduta inapropriada”, afirmou a advogada.

Heverton Octacílio responde a outra ação na Justiça, referente ao mesmo caso, além do dano moral. Ele foi denunciado pelo Ministério Público em 23 de maio, com o encaminhamento do inquérito policial ao TJDFT. No último dia 15, o juiz da 2ª Vara Criminal recebeu o processo. O magistrado ainda pode convocar as partes envolvidas para esclarecimentos ou proferir uma sentença, sem prazo definido. Embora a pena prevista para injúria no Código Penal seja de até três anos de detenção, em casos semelhantes, quando havia réu primário, os acusados foram condenados a prestar serviços comunitários. Há também histórico de indenizações.

Injúria
O caso mais recente de punição judicial no DF saiu nessa quarta-feira. Mais de dois anos se passaram desde a agressão motivada por racismo e ainda hoje a copeira do Ministério do Trabalho Joana (nome fictício a pedido da vítima), 33 anos, sofre quando se lembra do ocorrido. Era 29 de abril de 2010, pela manhã, quando um homem de 35 anos entrou no ônibus no qual Joana estava, na Asa Norte, cuspiu no rosto de Joana e a chamou de “negrinha safada”, segundo relato dela e de testemunhas. Ele bateu em outro passageiro, também negro, que tentou defender Joana dentro do coletivo. A copeira, o agredido e o acusado de racismo foram parar na 5ª Delegacia de Polícia (Área Central de Brasília), onde foi registrada ocorrência pelo crime de injúria qualificada pelo elemento racial.

Esta semana, a 1ª Turma Cível do TJDFT manteve a condenação que havia sido proferida em primeira instância, da qual o acusado havia recorrido. A decisão de pagar R$ 15 mil a Joana foi confirmada. Se o agressor condenado insistir em não pagar a indenização, ele poderá apelar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo o documento do TJDFT, o ofensor entrou no ônibus logo depois de Joana e, sem que ela tivesse lhe dirigido a palavra, iniciou a agressão com palavrões e terminou com o cuspe no rosto. O fato foi comprovado por testemunhas e pelo próprio agressor, que, perante a Justiça, alegou não estar em boas condições psicológicas. A defesa dele apresentou laudo elaborado pelo Instituto de Medicina Legal da Polícia Civil do Distrito Federal, que comprovou dificuldades em se relacionar, depressão e diversos outros problemas psiquiátricos.

A juíza Ana Cantarino, que analisou o processo, afirmou que, segundo o Código Civil, o acusado não poder ser isentado de culpa. “Mesmo com a doença, ele não tem eximida sua responsabilidade na esfera cível quanto aos atos por ele praticados. Se o réu não foi interditado até a presente data, deve figurar no polo passivo, tendo condições de responder civilmente por seus atos, possibilidade, posteriormente, eventual responsabilização do curador, mediante penhora de seus bens (…)”, detalhou a magistrada.

Honra ferida
O crime de injúria racial está previsto no artigo 140 do Código Penal. O texto determina pena de um a três anos de detenção e multa. Ele ocorre quando um indivíduo fere a honra com o uso de palavras depreciativas referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o crime de racismo está previsto na Lei nº 7.716/89 e se configura quando a discriminação é dirigida a um determinado grupo ou coletividade ou no caso de segregação.

 

 

Fonte: Feminismo

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