Racismo na Internet pode resultar em até 5 anos de prisão, diz nova lei

Projetos aprovados punem com prisão quem pratica crime virtual. Especialistas elogiam propostas, que ainda precisam ser sancionados pela presidente Dilma.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 7/11, duas propostas que modificam o Código Penal (Decreto-Lei2.848/1940) e tipificam crimes cometidos por meio da Internet, como invadir dispositivos eletrônicos, falsificar cartão de crédito e publicar conteúdo racista na web. As penas variam, em média, entre 3 meses e 5 anos de prisão, além de multas em determinados casos.

Com esses projetos, os chamados crimes cibernéticos passam a ter classificações e punições especificadas no Código Penal do País. Os textos já foram aprovados pelo Senado e seguem para sanção da Presidente Dilma Rousseff. Se forem liberados, eles entrarão em vigor 120 dias após a publicação no Diário Oficial da União.

O primeiro deles é o Projeto para Crimes Cibernéticos (PLC 35/2012). A proposta ficou conhecida como Lei Carolina Dieckmann porque um dos objetivos do texto é evitar a violação e a divulgação de arquivos pessoais, como fotos e outros arquivos, a partir da invasão de “dispositivo cibernético” – o que aconteceu com a atriz no começo do ano.

– O que a “Lei Carolina Dieckmann” prevê:

Crime: invadir dispositivo informático alheio, com a intenção de obter, modificar ou destruir dados ou informações.
Pena: de 3 meses a 1 ano de prisão, além de multa.

Crime: instalar vírus, Cavalos de Troia, malwares com o objetivo de obter, modificar ou destruir dados ou informações.
Pena: de 3 meses a 1 ano de prisão, além de multa.

Crime: divulgar, vender ou distribuir as informações ou dados coletados com a invasão aos aparelhos.
Pena: de 3 meses a 1 ano de prisão, além de multa.
Agravante: os criminosos podem receber uma punição ainda maior se os dispositivos comprometidos pertecerem a autoridades, como o presidente da República ou representantes do Executivo, Legislativo ou Judiciário. Se ganharem dinheiro com a as informações obtidas, a punição também pode aumentar.

Crime: produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir dispositivos (como um pendrive) ou programas de computador (vírus, Cavalos de Troia e phishings) com a intenção de tornar possível o crime de invasão a computadores ou smartphones e tablets.
Pena: de 3 meses a 1 ano de prisão, além de multa.

A segunda proposta aprovada pela Câmara nesta semana é o Projeto de Lei 2793/11, um substitutivo para o conhecido PL Azeredo (PL 84/99), nome do relator da matéria que originou tal projeto.

– O que a “Lei Azeredo” prevê:

Crime: obter dados como segredos comerciais ou industriais ou ainda conteúdos sigilosos por meio do comprometimento de mecanismo de segurança (como senhas) de equipamentos de informática.
Pena: de seis meses a dois anos de prisão, além de multa.

Crime: invasão de dispositivos de forma remota ou sem autorização.
Pena:
 de seis meses a dois anos de prisão, além de multa.
Agravante: se o criminoso divulgar, comercializar ou repassar gratuitamente a terceiros os dados obtidos com a invasão, a pena pode aumentar de 1 a 2 terços.

Crime: falsificação de cartão de crédito ou débito.
Pena: de 1 a 5 anos de prisão, além de multa.

Crime: divulgação de dados eletrônicos em tempo de guerra que favoreça o inimigo, prejudique operações militares ou comprometa a eficiência militar do País.
Pena:
 pode variar de 20 anos de prisão, em grau mínimo, à pena de morte, em grau máximo.

Crime: mensagens com conteúdo racista – a lei obriga que elas sejam retiradas do ar imediatamente.
Pena: de 2 a 5 anos de prisão e multa, quando o crime é cometido por intermédio de meios de comunicação, incluindo os digitais.

O texto também estabelece a criação de delegacias especializadas no combate a crimes praticados por meio da Internet ou por sistema informatizado.

Especialistas elogiam propostas

Para a especialista em Direito Digital e sócia do escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados, Gisele Arantes,  a aprovação dos projetos é bem vinda. “Não se pode negar que ainda existem algumas lacunas na lei, mas, sem dúvida alguma, qualquer avanço no sentido de tipificar as condutas pelos meios digitais já é um grande passo. Além das tipificações citadas, ataques conhecidos como DDOs, que tiram do ar sites importantes (praticados por grupos em forma de protesto), também passam a ser puníveis, o que é muito positivo, tendo em vista que este tipo de prática é difícil de ser enquadrada na legislação vigente.”

Ainda assim, apesar dos esforços do governo em punir cibercriminosos, a especialista enfatizou que grande parte do problema ainda são os usuários. “Penso que a pena seja menos importante do que a urgência que temos em ‘educar’ os usuários da Internet sobre como se protegerem no ambiente virtual. Tanto que hoje em dia, os golpes mais praticados na web utilizam-se dos mesmos meios há cerca de cinco anos”, disse. “De uma forma geral, podemos perceber que o problema não está mais centralizado na falta de segurança da rede ou dos serviços oferecidos pelas empresas, mas sim na utilização inadequada da Internet pelos usuários, que acabam deixando de adotar cuidados básicos para se protegerem.”

O especialista e sócio do escritório Opice Blum Advogados Associados, Rony Vainzof, segue a mesma linha ao afirmar que vê “com bons olhos” a aprovação dos projetos. “Na minha opinião, tivemos um ótimo avanço para a sociedade. As propostas mais importantes foram a punição à conduta de invasão a equipamentos eletrônicos, a disseminação de códigos maliciosos e a obtenção e divulgação ou comercialização de informações sigilosas”, disse. “São condutas bastante graves e precisavam de punição na esfera criminal – o que não ocorre atualmente.”

Mesmo assim, Vainzof diz que há questões importantes que poderiam ser melhoradas – incluindo algumas que já estão previstas na Reforma do Código Penal. “Acredito que algumas questões poderiam ser implementadas, como o aumento da pena mínima e máxima contra a honra na internet (calúnia, difamação e injúria) – inclusive, a questão do ciberbullyng. Antigamente os ataques eram verbais, ou por escrito. Hoje esse ato causa uma lesão muito grave na vítima em razão do potencial da rede e a pena continua branda.”

Outro ponto enfatizado pelo especialista é a preservação de registros eletrônicos para identificação posterior dos criminosos. “O Marco Civil prevê a guarda e fornecimento de informações eletrônicas mediante solicitação judicial”, explica o também professor de Direito Digital da Universidade Mackenzie e da Escola Paulista de Direito. “Tendo aprovação esses dois projetos, acredito que teremos uma legislação bastante pertinente.”

Fonte: IDGNow

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