Por Antonio Carlos Arruda da Silva – advogado.
JAMES, o rapper detido pela Polícia e processado por crime que não cometeu, depois de absolvido na esfera criminal, ganha mais de R$ 50 mil de indenização do Estado de São Paulo.
O Estado de São Paulo foi condenado pelo Juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública a pagar mais de R$ 50 mil pelos danos morais praticados pela Polícia Civil do Estado de São Paulo contra esse jovem negro.
Em 7/8/2000 o jovem negro James Lino Nogueira Lima, por volta do meio-dia, quando se dirigia para o estúdio da Trama, onde a sua banda Potencial 3, que integra juntamente com seus dois irmãos gravava um cd, foi abordado por uma viatura da Polícia Civil em Diadema e, muito embora portasse a cédula de identidade foi conduzido, fotografado e depois dispensado.
Tempos depois soube que estava sendo procurado e processado pela Polícia por roubo.
Procurou-me para defendê-lo e apurei que a base da acusação era a fotografia obtida de forma ilegal pela Polícia Civil do Estado de São Paulo.
Decidimos então enfrentar o problema com a tese de que James só estava sendo processado porque, além da violência cometida pela Polícia Civil do Estado de São Paulo que o deteve e o fotografou, o Ministério Publico, também de forma racista o denunciara com uma fragilidade de provas, que se fosse um jovem branco de bairro de classe média, o inquérito seria arquivado na primeira manifestação do Promotor Público.
A Ouvidoria da Polícia, como tem sido desde a saída do primeiro Ouvidor, transformou-se um órgão débil, insípido e inodoro, nada fez. Somente agora nos comunicou que a Corregedoria da Polícia nada apurou. Seria uma piada caso não envolvesse a dignidade e a liberdade de uma pessoa.
Aliás, quem ouve falar na Ouvidoria da Polícia hoje ou no seu Ouvidor?
Seu trabalho é tão ruim quanto o da Polícia Civil do Estado de São Paulo, que tem uma Corregedoria de Polícia instalada em um edifício inteiro, mais de 15 andares, entulhada de dezenas de delegados; centenas de investigadores, outros tantos de escrivães, motoristas policiais, servidores, viaturas etc. só para investigar a própria polícia, enquanto a população sofre a falta de investigação de uma série de outros crimes que as vitimiza em todo o Estado. A Corregedoria da Policia, entretanto, quando o caso é contra negros, não apura nada.
Na esfera criminal, James foi absolvido em 1ª e 2ª Instância do crime do qual foi acusado.
Ainda na esfera criminal, agora como autor e em processo movido contra o Delegado de Polícia do distrito onde ele foi fotografado, exigimos que a sua fotografia e a de todas as demais pessoas ilegalmente detidas e identificadas criminosamente como James houvera sido, fossem excluídas do álbum e obtivemos nova sentença favorável que determinou a retirada das fotografias dos álbuns.
Ao final daqueles procedimentos criminais, ajuizamos a ação de indenização que foi julgada procedente pelo Juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública.
A sentença reparadora que reconhece o dano moral, não só é um alívio para James, mas, uma justa recompensa pelos períodos de angústia em que viveu.
Serve igualmente, como uma lição ao Estado, que parece que não vai aprender nunca que o racismo precisa acabar, mas um ensinamento e incentivo para todos os jovens negros que são vítimas da Polícia, seja ela civil ou militar, e que, ao invés de cumprir o seu papel constitucional de defesa da cidadania, prende e mata especialmente os jovens negros.
Reaja a violência racial! Exija o cumprimento das obrigações do Estado e busque a justa reparação sempre! Não tenha medo, não se omita!