Renner é condenada por injúrias raciais de empregadas contra vendedora

A rede de Lojas Renner S.A foi condenada a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais a uma assistente de vendas que foi alvo de injúria racial por parte de uma colega de trabalho e pela gerente ao longo do contrato de trabalho. Para a Sétima Turma, que não deu provimento a agravo da empresa, ficou constatada a conduta desrespeitosa, humilhante e discriminatória em razão da raça da trabalhadora.

no TST- Tribunal Superior do Trabalho

Na reclamação trabalhista, a vendedora descreveu que passou por longo processo seletivo e foi selecionada para trabalhar em loja da rede no Shopping Santana Park, em São Paulo. Disse que a costureira da loja constantemente se referia a ela como “filhote de macaco” e “lixo”, e a gerente dizia que ela deveria continuar trabalhando com “vassouras e baldes”. O tratamento, afirmou, era injustificado, pois sempre procurava trabalhar bem vestida, maquiada e de salto alto, disposta a conquistar os clientes.

Testemunhas confirmaram que as ofensas eram reiteradas e que a vendedora chegou a conversar com a psicóloga da empresa e com a supervisora do setor sobre o caso. Estas teriam orientado a costureira a pedir desculpas, mas que nada mudou em relação aos xingamentos.

Condenada pelo juízo de origem e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) a pagar R$ 40 mil de indenização, a Renner tentou trazer o caso ao TST por meio agravo de instrumento. Argumentou que não havia prova cabal que configurasse a existência do dano sofrido, e que a trabalhadora nunca sofreu qualquer humilhação, abalo ou dano à honra nas dependências da loja.

Mas o relator do processo, ministro Vieira de Mello Filho, observou que o TRT fez uma análise “acurada e detalhada” dos fatos e provas, sobretudo a testemunhal, para chegar à conclusão de que ficou comprovada a conduta desrespeitosa da empresa, não cabendo discussão quanto à ocorrência do dano moral. “O empregado, ao firmar o contrato de trabalho com o seu empregador, não se despoja dos direitos inerentes à sua condição de ser humano, que devem ser respeitados pelo tomador dos serviços, em face dos postulados da dignidade da pessoa humana e da boa-fé objetiva”, afirmou, citando os artigos 1º, inciso IV, da Constituição da República e 422 do Código Civil de 2002.

Por impedimento da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas, o agravo teve o provimento negado por unanimidade pela Turma.

(Taciana Giesel/CF)

Processo: AIRR-2688-86.2012.5.02.0048

+ sobre o tema

O pardo e o mal-estar do racismo brasileiro

Toda e qualquer tentativa de simplificar o racismo é um tiro...

Quem ganha ao separar pessoas pretas e pardas?

Na África do Sul, o regime do apartheid criou a...

Justiça manda soltar PM que matou marceneiro negro com tiro na cabeça na Zona Sul de SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu nesta quarta-feira...

Promotor é investigado por falar em júri que réu negro merecia “chibatadas”

Um promotor de Justiça do Rio Grande do Sul é...

para lembrar

O pardo e o mal-estar do racismo brasileiro

Toda e qualquer tentativa de simplificar o racismo é um tiro...

Quem ganha ao separar pessoas pretas e pardas?

Na África do Sul, o regime do apartheid criou a...

Justiça manda soltar PM que matou marceneiro negro com tiro na cabeça na Zona Sul de SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu nesta quarta-feira...

Promotor é investigado por falar em júri que réu negro merecia “chibatadas”

Um promotor de Justiça do Rio Grande do Sul é...
spot_imgspot_img

O pardo e o mal-estar do racismo brasileiro

Toda e qualquer tentativa de simplificar o racismo é um tiro no pé. Ou melhor: é uma carga redobrada de combustível para fazer a máquina do racismo funcionar....

Quem ganha ao separar pessoas pretas e pardas?

Na África do Sul, o regime do apartheid criou a categoria racial coloured, mestiços que não eram nem brancos nem negros. Na prática, não tinham...

Justiça manda soltar PM que matou marceneiro negro com tiro na cabeça na Zona Sul de SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu nesta quarta-feira (27) habeas corpus ao policial militar Fábio Anderson Pereira de Almeida, réu por assassinato de Guilherme Dias...