Apesar de ser uma prática ilegal, procedimentos que obrigam mulheres a se despirem completamente acontecem rotineiramente. Segundo defensor, argumento que alega motivos de segurança não tem fundamento.
Os relatos das situações de constrangimento e humilhação de familiares nas revistas que acontecem antes das visitas aos detentos ganharam repercussão novamente nas últimas semanas. Depoimentos de mães que levam seus filhos nas visitas aos pais narram casos de desrespeito a dignidade humana também contra as crianças.
Apesar de ser uma prática ilegal, procedimentos como os que obrigam mulheres a se despirem completamente e exibirem as partes íntimas acontecem rotineiramente. Além de assistirem toda a cena, em algumas penitenciárias a revista vexatória também é feita nas crianças.
Com o objetivo de combater essa prática, a Defensoria Pública de São Paulo produziu uma cartilha para orientar familiares e amigos de presos sobre os seus direitos durante a revista. O material será distribuído nas portas dos estabelecimentos prisionais nos dias de visitação, e estará disponível na internet.
Em entrevista à Radioagência NP, o coordenador do Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria, Patrick Cacicedo, contesta o argumento da necessidade desse tipo de revista por motivos de segurança. Ele afirma que a revista vexatória é usada para ser “um desestímulo a que as pessoas entrem nos presídios e observem outras violações de direitos e ilegalidades que acontecem lá dentro”.
Radioagência NP: Patrick, por que a Defensoria resolveu fazer as cartilhas sobre a revista de visitantes em unidades prisionais?
Patrick Cacicedo: Porque essa revista é ilegal. Não existe nenhuma norma no direito brasileiro que permita a revista dessa forma. Mas as pessoas que visitam seus familiares e amigos nos presídios não têm exatamente a noção dessa ilegalidade porque são pessoas que já no seu dia a dia passam por tantas situações de ilegalidade que não se atentam para isso. Então, essa cartilha é para mostrar essa ilegalidade e estimular que as pessoas busquem os seus direitos.
Radioagência NP: Existe uma norma específica sobre a revista? Que oriente como ela deve ser feita?
PC: Tem uma resoluçãodo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária que pode ser utilizada como um norte nesse sentido. A revista em qualquer pessoa, não só em criança e adolescente, só pode ser feita quando houver uma fundada suspeita de que a pessoa está portando algo ilegal, e, ainda assim, a revista não pode ser feita dessa forma vexatória e humilhante como ela é feita, com desnudamento, agachamento. Todo esse procedimento de qualquer forma é ilegal. Então, essa situação não há um respaldo legal nem para criança nem para o adolescente, mas nem para o adulto também.
Radioagência NP: Falta na legislação uma orientação específica ou a resolução já basta e o que ocorre é um desrespeito a ela?
PC: Na verdade, a própria Constituição já veda esse tipo de revista e também os tratados internacionais de direitos humanos. Porque a Constituição garante a dignidade humana, o respeito ao ser humano e diversos direitos da pessoa humana. Na verdade, não precisaria de fato de uma lei, mas como há um desrespeito cotidiano ao ser humano, principalmente às pessoas mais pobres, muitas vezes é preciso uma lei para dizer o óbvio, que as pessoas não podem ser humilhadas. É triste termos que chegar a esse ponto de precisar de uma lei para determinar que as pessoas não podem ser humilhadas.
Radioagência NP: As autoridades competentes de São Paulo alegam que esse tipo de revista é feito por motivos de segurança. Como o senhor avalia esse posicionamento?
PC: O fato é que todas as pessoas que vão visitar seus familiares e amigos em presídios passam por esse tipo de revista, e, ainda assim, cotidianamente são encontrados objetos ilegais dentro dos presídios. O que isso quer dizer? Que essa revista não é capaz de impedir a entrada, ou seja, ela não atinge o fim a que se destina. Na verdade, essa revista é um desestímulo a visita dos familiares, um desestímulo a que as pessoas entrem nos presídios e observem outras violações de direitos e ilegalidades que acontecem lá dentro.
Radioagência NP: Quais as consequências desse procedimento para os familiares e para a própria pessoa que está presa?
PC: As pessoas ficam em uma situação de abandono porque muitos familiares não aceitam se submeter a essa revista e, por isso, não vistam. E muitas vezes a própria pessoa presa fala para o seu familiar que não o visite porque não quer que ele passe por essa situação. Mas a visita é muito importante para a pessoa presa. Então, a pessoa fica abandonada. E muitas vezes elas dependem não só do afeto da pessoa que as visitam, mas também de uma ajuda material, alimentos, produtos de higiene, que o Estado não fornece. Embora, a lei determine isso.
Radioagência NP: A quem as pessoas que se sentirem violadas devem recorrer?
PC: Toda pessoa que passar por esse procedimento pode procurar a Defensoria Pública mais próxima do local onde mora para que ingresse com uma ação de indenização contra o Estado.
Por: Daniele Silveira.
Denúncia: Nos presídios de SP, crianças são obrigadas a assistir às revistas vexatórias das mães e a se despir diante das agentes para poder visitar os pais
Fonte: Radioagência NP