Norma entra em vigor a partir desta quinta-feira (11/07/2019) e estabelece que 20% das vagas serão reservadas para negros e pardos
Por REBECA BORGES, do Metrópoles
A partir desta quinta-feira (11/07/2019), os concursos públicos do Distrito Federal terão reserva de vagas para candidatos negros e pardos. Sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), a Lei nº 6.321 garante cotas raciais de 20% nos próximos certames. O projeto é de autoria da deputada distrital Arlete Sampaio (PT).
A lei sancionada e publicada no Diário Oficial do DF desta quinta-feira (11/07/2019) foi aprovada pela Câmara Legislativa em junho de 2019. De acordo com o texto, a medida vale para “provimento de cargos efetivos e empregos públicos, no âmbito da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pelo DF”.
As cotas só poderão ser aplicadas em concursos que têm três ou mais vagas abertas. Além disso, candidatos que concorrerem aos postos reservados para negros também disputarão as chances destinadas à ampla concorrência. No entanto, caso sejam aprovados no ranking geral de participantes, ficam de fora das cotas.