São Paulo viu crescer 46,8% os casos de denúncias de crimes de racismo

por PLÍNIO DELPHINO 

O número de queixas sobre discriminação por raça, cor, etnia e procedência nacional na Delegacia de Crimes Raciais e de Intolerância (Decradi) aumentou 46,8% de 2010 para 2011. Para o advogado Hédio Silva Júnior, um dos mais importantes líderes do movimento negro, ex-secretário de Justiça e acadêmico da Faculdade Zumbi dos Palmares, os índices revelam coragem. “Não é a sociedade que está mais racista. São os cidadãos estão cada vez mais lutando por seus direitos. Pela igualdade”, destacou.

Em 2010, a delegacia especializada registrou 32 casos de discriminação por cor ou origem, enquanto que no ano passado foram computadas 47 queixas nesse sentido.

A delegacia detectou no crime de injúria ( que ofende verbal, por escrito ou até fisicamente a honra e a dignidade de alguém) o maior número de instauração de inquéritos policial em 2010. A maioria se tratava de ofensas relacionadas a raça e etnia (46 %).

O número de casos de discriminação racial em São Paulo é bem maior do que esse recorte da delegacia especializada. Qualquer distrito policial também pode registrar casos dessa natureza. E é no 9Distrito Policial de Osasco, na Grande São Paulo, que está sendo apurada queixa de constrangimento ilegal contra a vendedora Clécia Maria da Silva, de 57 anos. Em fevereiro do ano passado, ela foi detida por um segurança do hipermercado Wal Mart da Avenida dos Autonomistas, em Osasco. A vítima, que havia comprado pães e peças para seu fogão, pagou sua conta e quando saía foi agarrada pelo braço. “O segurança disse que eu tinha coisas a mais na sacola. Me obrigou a mostrar tudo. As pessoas ficaram olhando, como se eu tivesse roubado. Depois, ele viu que estava tudo certo e me disse que esse era o procedimento quando o suspeito fosse de cor”, revelou.

Advogado de Clécia, Dojival Vieira disse que pediu ao Ministério Público que haja denúncia por injúria racial.

Apesar de o número de queixas ter aumentado, os resultados na esfera judicial não são animadores. De acordo com o Relatório do Laboratório de Análises Econômicas, Históricas, Sociais e Estatísticas das Relações Raciais (LAESER) – 2009/2010, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), as ações por supostos crimes de racismo em tribunais de segunda instância brasileiros geralmente têm o réu como vencedor das causas. No período 2007-2008, 66,9% das ações foram vencidas pelos réus, 29,7%, pelas vítimas e 3,4% eram em branco.

“A nossa lei penal é um excelente instrumento. Acredito que se for aplicada com maior rigor, quem discrimina será menos estimulado a cometer o crime”, observou. “É preciso criar uma cultura legal. Treinar membros do ministério público e do judiciário para lidar com esses casos”, sugeriu.

A delegada Margarette Barreto, titular da Decradi, disse que há necessidade de se falar cada vez mais sobre o tema. “A questão racial precisa ser discutida. Há uma necessidade da implementação da educação para diversidade, visando a diminuição dos delitos”, disse.

 

 

Fonte: Dia a Dia

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