Schincariol é condenada por gerente agredir vendedor com galho em cobrança de meta

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Schincariol Logística e Distribuição Ltda. em Curitiba a indenizar em R$ 20 mil, por dano moral, um vendedor submetido a condutas abusivas na cobrança de metas, entre elas agressão com galhos de árvore. De acordo com os ministros, a prática reiterada de ofensas por parte de um gerente configurou assédio moral, passível de indenização.

no Justificando

O trabalhador disse que, nas punições pelo descumprimento de metas, tinha de praticar polichinelos e escrever à mão, 50 vezes, as rotinas básicas do vendedor. Em uma das situações, disse que foi obrigado a sentar, vendado, em fila indiana com mais de 20 colegas. De um lado, receberam borrifadas de água e, do outro, apanharam com galhos de árvore, sendo obrigados a gritar cantos motivacionais. Segundo testemunha, o gerente justificou que essa técnica servia para demonstrar a capacidade dos empregados de superar dificuldades.

A representante da empresa, na audiência, reconheceu que o gerente realizou condutas abusivas e, por se recusar a mudar de atitude, foi dispensado. No entanto, a defesa da Schincariol alegou não haver prova de dano moral ao vendedor, e afirmou que a cobrança de metas faz parte do poder diretivo do empregador.

Com base nos depoimentos das testemunhas, o juízo de primeiro grau deferiu indenização de R$ 7 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) aumentou o valor para R$ 20 mil. Segundo o TRT, o poder diretivo e a possibilidade de cobrança de metas possuem limites, e não autorizam o empregador, por meio de seus prepostos, a submeter os empregados a situações vexatórias.

A Schincariol recorreu ao TST, mas o relator, ministro João Oreste Dalazen, entendeu que houve ofensa à honra do vendedor. De acordo com o ministro, a situação caracterizou assédio moral, que ocorre quando o superior abusa rotineiramente de sua autoridade, expondo os subordinados a situações humilhantes. “A cobrança de metas, caso extrapole os limites da razoabilidade e afronte a dignidade da pessoa humana, efetivamente configura a prática de assédio moral”, concluiu. Com informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal Superior do Trabalho.

+ sobre o tema

Das 163 recomendações feitas pela ONU, Brasil cumpriu apenas uma

O Brasil cumpriu apenas uma das 163 recomendações formuladas...

Mais um líder guajajara é morto em terra indígena no Maranhão

O governo do Estado do Maranhão confirmou nesta terça-feira...

Os povos indígenas no Canadá lutam com ‘perda inimaginável’.

Tradução: Sara Wagner YorkRestos de 215 crianças indígenas foram...

para lembrar

spot_imgspot_img

Ministério da Igualdade Racial lidera ações do governo brasileiro no Fórum Permanente de Afrodescendentes da ONU

Ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, está na 3a sessão do Fórum Permanente de Afrodescendentes da ONU em Genebra, na Suíça, com três principais missões: avançar nos debates...

Conselho de direitos humanos aciona ONU por aumento de movimentos neonazistas no Brasil

O Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), órgão vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, acionou a ONU (Organização das Nações Unidas) para fazer um alerta...

Ministério lança edital para fortalecer casas de acolhimento LGBTQIA+

Edital lançado dia 18 de março pretende fortalecer as casas de acolhimento para pessoas LGBTQIA+ da sociedade civil. O processo seletivo, que segue até...
-+=