Por: Andral Tavares Filho
O Senado aprovou nesta quarta-feira (2/6) a proposta que exige três anos de filiação ao mesmo partido para qualquer candidato a cargo eletivo, além de prever imediata perda de mandato para quem deixar a legenda pela qual foi eleito. O projeto de lei (PLS 289/05) foi aprovado com ressalvas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado e segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.
Quando apresentou o projeto, em 2005, o senador Aloizio Mercadante (PT-SP) afirmou que tais medidas “obedecem à lógica do fortalecimento do quadro partidário do país”. Ele disse que esse quadro, “frouxo e inconsistente, com número excessivo de agremiações políticas, dificulta a governabilidade e confunde o eleitor”.
Mercadante argumentou ainda, no texto da proposição, que “o voto é, na realidade, uma espécie de condomínio entre o parlamentar e o partido que o elegeu; portanto, o troca-troca de partidos desrespeita, acima de tudo, a vontade do eleitor e representa, na realidade, uma espécie de fraude eleitoral”.
Baseando-se em decisão do Tribunal Superior Eleitoral sobre “troca-troca” e perda de mandato, o relator da proposição, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), acrescentou algumas ressalvas às medidas propostas por Mercadante. De acordo com tais ressalvas, o candidato não terá de respeitar o prazo de três anos nem perderá o mandato quando mudar de sigla por causa de: incorporação ou fusão de partido; criação de novo partido; ou mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal que torne impossível a convivência partidária, como definiu a Justiça Eleitoral.
Em seu relatório, Demóstenes defendeu a aprovação do texto – com as modificações que introduziu – e observou que “o Poder Judiciário tem antecipado, em decisões sobre a matéria, posição que deveria ser do Legislativo”.
Fonte: Blog do Andral