O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) o projeto que cria o vale-cultura, crédito de R$ 50 que será pago a trabalhadores que recebam até 5 salários mínimos (R$ 2.325,00). Os senadores aprovaram também uma emenda que permite que o crédito seja utilizado para compra de jornais e revistas. Por conta dessa mudança, o projeto terá de voltar para nova análise na Câmara dos Deputados.
A proposta foi elaborada pelo Executivo e recebeu várias mudanças na Câmara, que foram mantidas pelos senadores, entre elas, a concessão do benefício para aposentados, no valor de R$ 30. Também serão beneficiados servidores públicos federais que ganhem até cinco salários mínimos. Nos dois casos, o pagamento será feito com recursos do Tesouro Nacional.
No setor privado, o benefício será concedido apenas a funcionários de grandes empresas, que não façam parte do Simples e que tenham optado pelo Programa de Cultura do Trabalhador, previsto no projeto.
O projeto também determina a obrigatoriedade de fornecimento do crédito a todos os trabalhadores portadores de deficiência que recebam até sete salários mínimos por mês (R$ 3.255,00) e aos estagiários.
Os beneficiados poderão ter descontado do salário até 10% do valor do Vale-Cultura, ou seja, até R$ 5 mensais. O Vale-Cultura deverá ser disponibilizado por meio de um cartão magnético, com o valor expresso em moeda corrente.
Como produtos culturais que poderão ser consumidos pelos beneficiados estão, além dos periódicos incluídos pela emenda aprovada no Senado, “artes visuais, artes cênicas, audiovisual, literatura e humanidades, música e patrimônio cultural”, produzidos por pessoas físicas e jurídicas.
Quem receber mais de cinco salários mínimos por mês também poderá ser beneficiado, desde que todos os empregados que estejam dentro da faixa de renda estabelecida já tenham sido atendidos. Para quem ganha acima do limite previsto no projeto, o desconto poderá ser maior, variando de 20% a 90%, de acordo com a faixa salarial.
As empresas poderão deduzir do Imposto de Renda pessoa jurídica o valor gasto com o benefício, respeitado o limite de 1% do imposto de renda devido. Se todos os empregados que receberem até cinco salários mínimos forem atendidos e mesmo assim a empresa ainda não tiver atingido a dedução de 1%, poderão estender o benefício a dependentes dos trabalhadores que já recebem o Vale-Cultura.
O benefício cultural não se incorpora ao salário, ou seja, não há incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) sobre ele.
A proposta prevê ainda punições às empresas que desviarem a finalidade do benefício. Elas estarão sujeitas ao cancelamento da inscrição no programa, aplicação de multa, perda ou suspensão de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito durante dois anos, além de proibição de usufruir de benefícios fiscais, pelo mesmo período.
Fonte: UOL Notícias –