Caso Extra: Sessão de ameaças durou 10 minutos

 

S. Paulo – No quartinho em que T. ficou retido por cerca de 10 minutos, recebendo ameaças de chicotadas e sendo xingado de “negrinho sujo”, “negrinho fedido”, estavam mais dois menores, que, além das ameaças, foram agredidos fisicamente “com dois murros e dois tapas”, de acordo com o relato do garoto.

“Ele [o segurança] batia na mesa com um papelão enrolado e dizia: “Olha prá cá, negrinho. Isso é bom para bater””, contou a criança acrescentando que o agressor também passou um canivete perto da “minha barriga e dizia que ia pegar o chicote”.

O Hipermercado já admitiu que o garoto não furtou nada. Depois da “sessão de tortura psicológica”, os seguranças se encarregaram de ticar cada item, comprovando que o menino havia pago por tudo que estava em seu poder. A empresa, porém, nega as agressões físicas e que tenha havido discriminação racial.

O que diz a Lei

Segundo o advogado Dojival Vieira, foram violados pelo menos dois artigos do Estatuto da Criança e da Adolescência – o 230 e o 232. Além disso, a retenção da criança num quartinho, pode caracterizar cárcere privado, e os xingamentos de “negro fedido”, “negrinho sujo”, caracterizam o crime de injúria racial, previsto no parágrafo 3º do artigo 140 do CP.

As penas previstas para esse último crime é de reclusão de reclusão de um a três anos e multa. Para o caso dos dois artigos do ECA, as penas são de sete meses a dois anos de detenção.

No caso de cárcere privado, porém, como se trata de menor de 18 anos, a pena é de dois a 5 anos de reclusão em caso de condenação.

 

Fonte: Afropress

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